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AÇÃO

Cadastramento em creches de Mariana tem datas divulgadas

Prefeitura de Mariana informa prazo de entrega de documentos para crianças selecionadas

Publicado em 08/01/2020 às 07:00
Atualizado em

A Prefeitura de Mariana informa aos responsáveis pelas crianças que foram selecionadas no cadastramento para ocupar vagas nas creches de Mariana em 2020 deverão comparecer aos endereços constantes no cronograma abaixo para a entrega e conferência da documentação comprobatória das informações prestadas no cadastro online, comparecer de acordo com o cronograma a seguir.

De 13 a 17 de janeiro das 8h às 11h e das 13:30 às 16:30

Local: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARIANA - Av. João Ramos Filho 298, Barra Preto, Mariana.

CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil)- Casinha de Nazaré , CMEI- Espaço Cuidar e Educar , CMEI – Danielle Cristina , CMEI – Tia Elza , CMEI – Santa Rita de Cássia , CMEI – Santo Antônio , E. M. Cônego Paulo Diláscio

E.M. Jadir Macedo : 27 a 31 de Janeiro Local na própria escola

E.M. Anibal de Freitas: 27 a 31 de Janeiro local na própria escola

Documentação que deve ser apresentada (ORIGINAL E CÓPIA):

Documentos pessoais:

I- Certidão de nascimento da criança a ser matriculada e dos demais dependentes menores de 16 (dezesseis) anos;

II- Carteira de Identidade ou documento oficial com foto e CPF dos pais e/ou dos responsáveis legais pela criança;

III- Carteira de Identidade ou documento oficial com foto e CPF das pessoas da família que residem sob o mesmo teto da criança;

IV- Comprovante de guarda da criança, se for o caso;

V- Comprovante de residência com CEP atualizado em nome dos pais e/ou responsáveis legais;

VI – Comprovante de matrícula e frequência, no caso de mães adolescentes que estejam matriculadas no ensino público;

VII- Cartão do Programa Bolsa Família, ou de outros programas sociais, se for o caso. Comprovação de emprego e salário de todos que residem na casa, acima de 16 (dezesseis) anos:

I- Para os que são registrados em carteira profissional:

Carteira Profissional original e cópia do último recibo de pagamento do salário do mês.

II- Para os que trabalham sem registro na carteira profissional:

Carteira Profissional (para comprovar que não há registro) e declaração original, de próprio punho, constando os seguintes dados: nome do empregador, endereço, nome do funcionário, data de admissão, valor do salário mensal, horário de trabalho e função que exerce, com firma reconhecida em Cartório.

III – Para os que trabalham por conta própria:

Declaração original, constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, valor do rendimento mensal referente à renda do ultimo mês, data e assinatura, com firma reconhecida em cartório.

IV- Para os que são aposentados ou pensionistas:

Cópia do último recibo do benefício;

V- Para os que estão desempregados ou que não trabalham fora do lar:

Carteira Profissional (para comprovar que não há registro) e declaração original, de próprio punho, constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número do RG e CPF, endereço, profissão, período em que está desempregado ou que não trabalha fora do lar; data e assinatura com firma reconhecida em Cartório e apresentação da Carteira Profissional original.

*Crianças com deficiências: deve ser apresentado laudo médico constando o CID (Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89) ou relatório médico;

**Criança em situação de vulnerabilidade social: deve ser apresentado mandatos e relatórios que comprovem.

De acordo com o Art.8º do Decreto Nº 9.875, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, no momento de entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e na falta de algum dos documentos solicitados, a matrícula não será realizada.

Todas as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis pelas crianças, sujeitas à conferência e às penalidades legais em caso de informações falsas(art.9º Decreto 9875/19) .



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