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Fundação Renova começa a pagar indenização a trabalhadores informais

A indenização das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão é a principal tarefa da reparação.

Publicado em 28/09/2020 às 03:30
Atualizado em

(Foto: Pixabay)

Em agosto deste ano, a Fundação Renova iniciou uma nova etapa desse processo, com a implementação de um sistema indenizatório, que possibilita o pagamento a trabalhadores informais e casos de difícil comprovação de danos. Trinta pessoas já receberam os seus pagamentos.

A operação desse novo sistema começou com a implementação de uma plataforma on-line que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova.

Entre as categorias que foram contempladas para os atingidos de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES), estão artesãos, agricultores, carroceiros, comerciantes, pescadores profissionais, revendedores de pescado, areeiros, ilheiros e lavadeiras. “O novo sistema vai ser um exemplo para o Brasil. Estamos participando de uma solução inovadora para o país.”  Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.

Por enquanto, o acesso está liberado para advogados e Defensores Públicos que representem atingidos das duas localidades que já tiveram as ações coletivas analisadas pela Justiça.

A expectativa é que o modelo possa vir a ser replicado para os danos ocorridos em outros municípios dos territórios impactados, possibilitando o encerramento do processo de pagamento de indenização pela Fundação Renova. Até julho de 2020, a Fundação Renova pagou um total de R$ 2,57 bilhões em indenização e auxílio financeiro a 321 mil pessoas. 

O novo sistema foi instituído a partir da decisão da 12ª Vara Federal. A previsão é pagar cerca de 7 mil pessoas nesses dois municípios.  

"O principal benefício do novo sistema é a segurança jurídica do processo. O atingido, sendo representado por seu advogado, consegue a definitividade do processo de indenização."  Mariana Azevedo, gerente de Políticas de Monitoramento da Reparação da Fundação Renova.  

PROCEDIMENTO PARA INDENIZAÇÃO

Para ser inscrito na plataforma, o atingido deve estar vinculado aos municípios de Baixo Guandu e Naque, ter idade superior a 18 anos na data do rompimento, ser representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e ter declarado seus danos junto à Fundação Renova até 30 de abril de 2020.  

O acesso é destinado exclusivamente aos representantes legais constituídos pelos atingidos, que deverão preencher os requisitos exigidos em cada etapa do processo, como a apresentação de documentos.

Depois de inseridos na plataforma on-line, os documentos serão avaliados pela Fundação Renova nos termos da decisão judicial, razão pela qual seu envio não constitui uma validação automática. Após o cumprimento de todas as etapas e o aceite dos termos de indenização, adesão e quitação, os termos são encaminhados ao Juízo para homologação e posterior pagamento. 

Até 31 de agosto, primeiro mês de funcionamento do Portal do Advogado, mais de 2.000 requerimentos de indenização foram apresentados. 


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