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Resolução

Justiça define novas regras para reassentamento de famílias em Mariana

As empresas responsáveis pelo desastre tentaram reduzir o valor da indenização, acionando um dispositivo da reforma trabalhista.

Publicado em 30/09/2020 às 04:35
Atualizado em

Destroços da Escola Estadual de Bento Rodrigues após o desastre ambiental (Foto: Portal da Cidade Mariana)

Os pais de uma das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, vão receber R$ 700 mil cada um pela morte do filho. A decisão da Justiça pretende reparar os danos morais  provocados pela Vale, BHP Billiton, Samarco e Compass Minerals. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (25).

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, os pais dependiam financeiramente do filho que faleceu. À princípio, o valor devido seria de R$ 500 mil para cada. Contudo, um acordo entre a Vale e o Ministério Público, em Betim, fixou o valor de R$ 700 mil para casos semelhantes e referentes ao rompimento de Brumadinho, no ano passado. Por isso, a quantia a ser repassada para esse casal foi elevada em mais R$ 200 mil para cada. 

Além de aumentar o valor, a revisão da Justiça impõe o pagamento de dois terços do salário de um trabalhador ativo, que ocupa a mesma função da vítima. O pagamento deve ser dividido entre as três empresas até o momento em que o falecido completaria 75 anos. 

Segundo o TRT da 2ª Região, as empresas tentaram baixar o valor da indenização, acionando um recurso da reforma trabalhista que fixa a indenização em até 50 vezes o salário contratual do empregado, contudo a Justiça alegou que o rompimento foi anterior à lei - o que, de fato, aconteceu. 

A decisão foi definida em São Paulo porque é o estado em que residem os parentes da vítima.

HABITAÇÕES

Em Minas Gerais, o Ministério Público atuou para garantir habitação para novos núcleos familiares formados a partir do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Esses novos núcleos são constituídos por vítimas do desastre que tiveram a dinâmica familiar alterada por casamentos, divórcios, nascimento de filhos, falecimentos, dentre outras motivações.

A medida foi solicitada porque, apesar de já existir um acordo que garantia esses reassentamentos, a Samarco e as controladoras Vale e BHP Billiton se negavam a reconhecer atingidos que alteraram a formação familiar a partir de janeiro de 2019. 

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a medida é necessária em função do atraso nas obras de reassentamentos, provocado pelas próprias mineradoras. O último prazo judicial para entrega das casas foi definido para fevereiro de 2021.

O Ministério Público pretende recorrer desta determinação por entender que o reconhecimento do direito à moradia deve ser extensivo até a data de entrega dos reassentamentos. A atual decisão da Justiça contempla novas formações definidas até dezembro deste ano. 


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