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Jurisdição

Justiça define que dona de bar em Mariana pague multa por manter som alto

O Tribunal de Justiça (MG) considerou que o estabelecimento já havia sido autuado pela prefeitura em função do volume do som, que incomodava a vizinhança.

Publicado em 01/07/2020 às 01:40
Atualizado em

(Foto: Pixabay)

A justiça determinou que a proprietária de um bar em Mariana, pague indenização de R$ 2 mil por poluição sonora. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) na segunda-feira (29).

O Ministério Público (MP) recebeu, em 2009, um abaixo-assinado se posicionando contra o funcionamento do bar devido ao volume alto de uma máquina de som do estabelecimento. O órgão, então, ajuizou uma ação civil pública contra a dona do imóvel, alegando poluição sonora e ofensa ao direito da coletividade.

A justiça condenou a proprietária, mas não definiu um valor para multa. O bar ficou proibido de fazer recurso de som e promover shows sem prévia autorização da prefeitura de Mariana. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão.

Em segunda instância, o TJMG reconheceu que o estabelecimento já havia sido autuado pela prefeitura por causa da altura do som, o que afetava de maneira negativa a comunidade próxima. Por isso, estabeleceu uma multa.

O valor da indenização levou em conta a localização do imóvel, que fica em bairro simples, e as poucas posses da proprietária.


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