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Reassentamento

Mais um passo para o reassentamento de Paracatu de Baixo é iniciado

Subdistrito de Mariana foi um dos atingidos pelos rejeitos da barragem de Fundão

Publicado em 17/01/2019 às 06:41
Atualizado em

(Foto: Divulgação I Fundação Renova)

(Foto: Divulgação I Fundação Renova)

(Foto: Divulgação I Fundação Renova)

Começou esta semana a terraplenagem da área onde serão instalados os escritórios, sanitários, refeitório e o ambulatório para atender as empresas que irão atuar no reassentamento de Paracatu de Baixo em Lucila, terreno escolhido pela comunidade do subdistrito atingido pelos rejeitos da Barragem de Fundão, em Mariana.

Esta segunda fase do canteiro é mais um passo no processo de reconstrução do subdistrito. O objetivo é antecipar as instalações dos escritórios e estruturas de apoio das empresas.

Cerca de dez equipamentos devem operar no local com a movimentação de terra e içamento dos contêineres que irão abrigar as estruturas. Também estão sendo realizadas drenagens no acesso à obra.

Também estão sendo implantadas cercas e placas de sinalização. No pico da obra do canteiro, o número de trabalhadores deve chegar a 55.

Em 20 de novembro, a Prefeitura de Mariana (MG), por meio das Secretarias Municipais de Obras e Gestão Urbana e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concedeu a Dispensa de Licenciamento Ambiental para a implantação do canteiro. Com isso, a Fundação Renova pode iniciar a primeira fase das obras do canteiro.

Em setembro, foi aprovado em assembleia, com 97% de votos favoráveis, o projeto conceitual do reassentamento coletivo. O arranjo de ocupação validado pela comunidade indica o traçado das ruas, localização dos lotes, dos equipamentos públicos, dentre outros.

Para o início do reassentamento, serão necessários o protocolo e a análise do projeto de ocupação do terreno pelos órgãos de licenciamento urbanístico. Em seguida, o projeto será submetido à análise ambiental. No mês passado, a Prefeitura de Mariana sancionou a segunda e última lei que permite o parcelamento do solo e a criação e regulamentação da poligonal de Área de Diretrizes Especiais (Adies), de acordo com todas as exigências do Plano Diretor Urbano e Ambiental.

O projeto de ocupação do subdistrito deverá se aproximar das características físicas e os aspectos patrimoniais e culturais do subdistrito atingido, sobretudo as relações de vizinhança. A elaboração e aprovação de todas as etapas contam com total envolvimento da comunidade, comissão de atingidos e assessoria técnica. O reassentamento deve ocupar uma Área de Diretrizes Especiais de aproximadamente 95 hectares e está inserida em uma área composta por cerca de 392 hectares.

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