A Secretaria de Planejamento, Suprimentos e Transparência de Mariana informou que o município terá nova lei de licitações, conforme ordem do Presidente da República e da Lei Federal n° 14.133, que cria novo marco regulatório para todos os processos licitatórios e contratos administrativos. A lei foi sancionada no dia primeiro de abril e prevê um período de transição de dois anos em relação às legislações anteriores.
O município começará, em breve, a aplicar a nova legislação em seus processos de compras e licitações, reforçando a importância da transparência em divulgar todas as ações governamentais. Por meio dessa promulgação, cria-se uma lei unificada, que trará mais eficácia, agilidade e transparência para as compras e licitações públicas e execução dos contratos administrativos.
De acordo com o artigo 193, inciso II, da Nova Lei de Licitações, até o fim do período pré-estabelecido, estarão vigentes, de forma simultânea, as seguintes leis:
- Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos)
- Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão)
- Lei Federal n 12.462, de 04 de agosto de 2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações)
- Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos)
O município de Mariana permanece atento às inovações legislativas e alerta os comerciantes e prestadores de serviços locais e demais fornecedores do município que, em breve, as licitações serão julgadas sob a nova lei.
Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria de Planejamento, Suprimentos e Transparência se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema. Ligue: 3557-9055.
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