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AÇÃO

População de Mariana pode pagar impostos municipais online

Guias podem ser retiradas no site da Prefeitura

Publicado em 03/02/2020 às 07:10
Atualizado em

O Departamento de Receitas Mobiliárias e Fiscalização informa que os tributos municipais referentes ao exercício de 2020 já se encontram disponíveis para pagamento. As guias do IPTU, ISSQN, taxa de fiscalização, taxa de fiscalização sanitária e taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos estão disponíveis no site da Prefeitura de Mariana e no Departamento de Receita.

O contribuinte que não concordar com os dados e/ou valores lançados poderá, com base no art. 261 da Lei Complementar 007 de 2001, propor impugnação até o dia 28 de fevereiro de 2020.

Um alerta importante aos contribuintes de IPTU: os carnês começarão a ser enviados em março, mas não é necessário aguardar o recebimento para tomar conhecimento dos valores lançados, uma vez que qualquer reclamação/recurso só será recebido até dia 28 de fevereiro.

Para retirar as guias o contribuinte deve acessar o site www.mariana.mg.gov.br e clicar na aba CONTRIBUINTE. Em seguida deve selecionar a opção desejada, informando o CPF ou CNPJ. Para mais informações sobre IPTU e ITBI, ligue 3557-9013. Sobre ISSQN e Alvará, ligue 3557-9079. Se preferir presencialmente, a equipe do Departamento de Receita estará disponível das 10h às 17h.


IPTU:

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser pago:

Integralmente, até o dia 10 de maio de 2020, com desconto de 10% ou

Em até 08 (oito) parcelas, com vencimento da 1ª parcela em 10 de maio de 2020 e as demais a cada 30 (trinta) dias.


 ISSQN:

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelos profissionais autônomos poderá ser pago:

- Em caso de profissionais de nível superior:

Integralmente, até o dia 01 de abril de 2020, com desconto de 20% ou

Em até 12 (doze) parcelas, com vencimento da 1ª parcela em 30 de janeiro de 2020 e as demais, dia 10 (dez) de cada mês.

 - Em caso de profissionais de demais níveis:

Integralmente, até 30 de março de 2020, com desconto de 20%


TAXA DE FISCALIZAÇÃO:

A Taxa de Fiscalização poderá ser paga integralmente até o dia 01 de abril de 2020.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA:

A Taxa de Fiscalização Sanitária poderá ser paga integralmente até o dia 30 de abril de 2020.


TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:

A Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos poderá ser paga em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela em 30 de janeiro de 2020 e as demais, todo dia 10 de cada mês.


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