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Termina hoje prazo para envio de documentos dos classificados na Lei Aldir Blanc

Fique atento e não perca o prazo para o envio dos documentos necessários ao crédito, o envio será permitido até as 17h.

Publicado em 14/12/2020 às 03:00
Atualizado em

(Foto: Pixabay)

A Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esportes e Lazer, torna público os resultados dos editais para disponibilização dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), para o pagamento de “bolsas e prêmios”, no âmbito do Município.

Acesse a lista dos classificados e confira os documentos que devem ser apresentados para o repasse dos recursos. 

LEI ALDIR BLANC 

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O Município de Mariana recebeu, do Governo Federal, R$441.831,08 e complementará, com recursos próprios, até R$ 12.800,00, totalizando R$ 454.631,08 destinados à execução da Lei Aldir Blanc no âmbito do Município.

Considerando o Artigo 2º da referida Lei, em Mariana, serão contemplados 23 Proponentes (Espaços Culturais) pelo Inciso II e 238 Proponentes pelo Inciso III (Editais 01/2020 à 11/2020), nos mais variados segmentos culturais e artísticos. 

Todos os trabalhos e validações tiveram a participação efetiva e eficiente de uma Comissão Especial, nomeada por Decreto, para tal fim. 

Fiquem atentos e não percam o prazo para o envio dos documentos necessários ao crédito. 

Informações e dúvidas podem ser esclarecidas, de segunda à sexta, de 08h às 11h30 ou de 13h às 17h, pelos canais da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo, Esportes e Lazer: 

  • Telefone (fixo) ou WhatsApp (31) 3558-2315 
  • E-mail: aldirblanc.mariana@gmail.com

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