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Auxílio

Caixa altera regulamento de uso do auxílio e vai contra as leis que o regulam

Mudando as regras, agora são vedadas transferências dos valores do auxílio, mas a lei que o criou garantia a validade da operação

Publicado em 21/05/2020 às 01:15
Atualizado em

(Foto: Pixabay)

A Caixa Econômica Federal se posiciona contra a lei que criou e regulamenta a distribuição e manejo do auxílio emergencial de R$600,00. O banco fez um anúncio pontuando que vai, inicialmente, bloquear a transferência - daqueles que recebem benefício pela poupança digital - dos valores da segunda parcela para outra conta (por meio de DOC ou TED).

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, pontuou na última semana  semana que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências. 

É importante destacar que essa ação vai contra a própria lei que criou e garante o benefício, já que ela assegura a validade da operação. O seu texto diz que é garantida "no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central". 

Ao ser indagada acerca do respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que "as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020". 

Todavia, no ordenamento jurídico brasileiro, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Na visão de hierarquia, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial. 

"A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19", afirmou o banco, em nota. 

A Caixa deu início às creditações da segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família - os que se inscreveram via aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro Único - na quarta-feira (20).

Os R$ 600 só serão creditados para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a receber serão cerca de 5 milhões de beneficiários nessa situação nascidos em janeiro e fevereiro. 

Portanto, você marianense que recebe o auxílio emergencial deve ficar atento às novas normas e regulamentações do benefício para não ser prejudicado. Busque informações! O Portal da Cidade estará com vocês nessa, repassando novidades acerca do benefício. 


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