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Auxílio Emergencial

Entenda o motivo do valor do auxílio sumir da conta digital

Dinheiro do auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 pode sumir da conta

Publicado em 08/06/2020 às 06:00
Atualizado em

(Foto: Google Imagens)

Em coletiva de imprensa, a Caixa Econômica Federal (CEF), explicou a razão pela qual o valor referente ao auxílio emergencial pode sumir da conta poupança digital do cidadão.

Na coletiva, uma internauta questionou ao banco o motivo da segunda parcela de seu auxílio de R$ 600 ter sido creditada em sua conta digital, mas, no dia em que ela poderia fazer o saque ou transferência, o valor sumiu. Tatiana Thomé, vice-presidente da Caixa, explicou que o auxílio ainda existe, mas foi transferido para outra conta destino.

O valor do auxílio ficou disponível para uso digital enquanto não chega a data de saque e transferência no calendário oficial. Ou seja, quem solicitou que o auxílio fosse depositado em outra conta – e recebeu a primeira parcela nesta outra conta -, terá o valor automaticamente transferido para ela na data em que saque e transferência ficarem disponíveis.

O que significa que o dinheiro ainda está disponível, mas na primeira conta fornecida pelo requerente, logo, o valor não some, e sim fica disponível na conta originalmente preenchida durante o cadastro.

E para aqueles que não têm conta em nenhum outro banco, ou que solicitaram o recebimento do valor pela conta digital durante o cadastro, o auxílio de R$ 600 continua na conta digital. Os 10 milhões de cidadãos que têm contas na Caixa ou outros bancos, têm o valor depositado automaticamente.

O auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200, para mães chefes de família) foi criado para ajudar a parcela mais vulnerável dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Ele é concedido para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). O prazo final para se cadastrar no programa do governo é dia 3 de julho.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. 

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