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Procon orienta sobre pedidos indevidos nas listas de materiais escolares

Segundo a Lei, objetos de uso coletivo não podem ser exigidos

Publicado em 15/01/2019 às 08:16

(Foto: Google Imagens)

No mês de fevereiro as crianças retornam às aulas e devido a isso, pais e responsáveis já iniciam as compras de materiais escolares desde já. Algumas escolas pedem listas que contém objetos de uso comum como papel higiênico e barbante, todavia tal prática é considerada indevida pela Lei Federal de N° 13.886 de 26 de novembro de 2013.

Pensando nisso, o Procon Mariana está desde ontem, dia 14 de janeiro, até o dia 18, próxima sexta-feira de 13h às 17h, realizando um multirão de atendimento para orientar os consumidores quanto ao seus direitos relacionados a isso. As instituições não podem exigir produtos de uso coletivo, assim como também não podem cobrar taxas adicionais por eles.

Na próxima semana, entre os dias 21 e 25 de janeiro os atendimentos serão pela manhã, de 9h às 12h. O Procon está localizado no prédio da Prefeitura e melhores informações podem ser adquiridas pelos telefones 151, 3557-9001 ou pelo WhatsApp 99533-5880.

Confira a lista completa dos materiais proibidos: http://www.mariana.mg.gov.br/uploads/prefeitura_mariana_2018/Lista%20Procon.pdf

Confira a Lei: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12886-26-novembro-2013-777456-publicacaooriginal-141976-pl.html

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