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Projeto Saiba Seus Direitos: Direito de Arrependimento em compras online

Direito está previsto no Código de Defesa do consumidor e é válido em compras feitas na internet

Publicado em 27/06/2019 às 07:08

Com a correria do dia a dia, a sociedade busca cada vez mais praticidade na resolução de suas atividades diárias, e com o avanço da tecnologia é cada vez mais cômodo realizar compras pela internet, além dos preços das mercadorias serem mais chamativos. 

Esse é um ramo que cresce cada dia mais e vem ganhando muito destaque em meio à população. Realizar compras pela internet nunca foi tão fácil e rápido, em alguns instantes é escolhido o produto e efetuada sua compra

Contudo é uma compra onde o consumidor não tem qualquer contato de fato com o  produto no momento que realiza a compra pela internet, baseando-se apenas nas características que ali estão descritas e na imagem exibida. 

Após alguns dias o produto chega à casa do cliente, ou no local por ele escolhido e informado no momento da compra, e é nesse instante que algumas vezes há a insatisfação do cliente ao não encontrar de fato características que esperava no produto e é então que ele poderá utilizar-se do seu direito de arrependimento.

O direito está previsto no Código de Defesa do consumidor e é um direito de se arrepender de qualquer compra feita na internet em um prazo de 7 dias da chegada do mesmo.

Mas o que justifica esse arrependimento?

Quando o produto é entregue ou então quando se executa um serviço é que poderá dizer-se que aconteceu o arrependimento por parte do consumidor a respeito daquela situação, por não ter suas expectativas atendidas, gerando então a necessidade do cancelamento do contrato, uma vez que se considera que esse indivíduo consumidor tem sua avaliação prejudicada nesse tipo de contratação fora de um estabelecimento comercial.

Mas o que pode ser feito quando esse arrependimento acontecer?

O Código de Defesa do Consumidor é a forma mais precisa de proteção das relações de consumo que acontecem, é tanto que o mesmo já traz previsão desse arrependimento, em seu artigo 49 e nesse encontra-se o modo como o consumidor deve proceder caso arrependa-se de uma compra realizada pela Internet.

O prazo estabelecido em lei para o arrependimento é de 07 dias, desde que a compra tenha sido feita fora de uma loja física.

Posso receber meu dinheiro de volta caso me arrependa da compra realizada?

Há possibilidade sim, do cliente receber tudo que foi pago, incluindo taxas extras, como o frete, desde que a compra não tenha acontecido no próprio estabelecimento comercial, pois o CDC ao tratar dessa matéria prevê que deve ser exercido o direito de arrependimento com ônus.

Há ainda um Decreto Federal n° 7962/2013 que juntamente com o CDC estabelecem que o dinheiro deve ser devolvido de forma imediata, caso o cliente venha a se arrepender de tê-la efetuado. Porém há também a possibilidade da troca do produto. O recomendado é sempre comprar em lojas de confiança. Você pode conferir alguns sites para isto, como o Reclame aqui ou o Eletro críticas.

E se a compra houver sido no cartão?

Quando o pagamento ocorre por meio de cartão de crédito não há qualquer impedimento para que o consumidor não possa arrepender-se pela compra realizada. O que acontecerá é que a empresa precisará comunicar a administradora do cartão da situação, para que seja suspenso o pagamento ou estornado o seu valor.

Como acontece a contagem do prazo?

O prazo conta-se a partir da entrega do produto ou do início da prestação de serviço, sendo de até 07 dias. 

O direito de arrependimento também é válido para serviços contratados pela internet?

O Código do Consumidor em seu artigo 49 quando trata do direito de arrependimento traz o serviço como possibilidade da utilização desse direito, desde que esse tenha sido contratado fora de um estabelecimento comercial, obedecendo ao mesmo prazo de 07 dias, contados do fornecimento do serviço.

A quem recai a responsabilidade das despesas quando ocorre o arrependimento e o cliente devolve o produto ao fornecedor?

Quem deve arca com as despesas é o fornecedor. Esse no momento em que entra no mercado de venda pela internet deve ter ciência dos riscos que essa modalidade de venda lhe traz. Atribuir essas despesas ao consumidor acabaria desencorajando o mesmo a utilizar de seu direito de arrependimento, além de ser contrária a ideia de hipossuficiência do consumidor que o CDC defende.

Esse direito de arrependimento estende-se as compras de passagens áreas realizadas pela internet?

Antes da Resolução nº400/2016 da ANAC esse direito não era muito aceito quando se tratava da compra de passagens aéreas, ainda que essas acontecessem fora de um estabelecimento comercial. Porém com essa normativa os serviços aéreos também passaram a englobar esse direito. É necessário apenas que se observe o prazo, que é diferenciado, pois nessa modalidade a passagem deve ter sido adquirida pelo menos 07 dias da data do embarque e o prazo para que aconteça o arrependimento sem gerar qualquer curso ao consumidor é de 24 horas, contando-se do momento em que o consumidor recebe o comprovante.

Algo que pode vir a ser modificado, pois há um projeto em discussão na Câmara dos Deputados desde 2017, onde o principal objetivo é ampliar o prazo para até 24 horas antes do horário do embarque, buscando ser mais flexível para o consumidor.

Caso a compra seja realizada na própria loja ou estabelecimento comercial posso me arrepender e devolver o produto no prazo de 07 dias?

O direito de arrependimento não se aplica as compras realizadas no próprio estabelecimento, o cliente não pode utilizar esse prazo de 07 dias para realizar a devolução do produto. O CDC também trata dessa situação, o único momento em que esse consumidor que adquire produto no próprio estabelecimento possui direito a devolução da compra realizada é quando esse produto apresentar algum defeito, ou se o problema que ele apresentar não for resolvido no prazo de no máximo 30 dias.

Dessa forma o Código do Consumidor buscou assegurar o consumidor de que o produto ou serviço fornecido por meio da internet não sejam apenas promessas, que geram uma expectativa que ao não ser atendida acaba frustrando o consumidor e por ter agido de boa-fé ao adquirir o produto merece ser ressarcido de alguma maneira. Pensando no bem-estar do consumidor está sendo votada na Câmara de Deputados, entre as mudanças, a possibilidade do prazo de arrependimento se estender para 45 dias no caso do consumidor ser idoso.


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