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8 anos depois

Diretores de mineradora vão a júri por rompimento que matou três

Acidente aconteceu em setembro de 2014 na cidade de Itabirito; os funcionários da Herculano Mineração respondem por homicídio qualificado

Publicado em 24/08/2022 às 09:45
Atualizado em

ROMPIMENTO DE BARRAGEM NA HERCULANO MINERAÇÃO (Foto: Alex de Jesus / O Tempo / 11 . 09. 2014)

Diretores, auditores e funcionários responsáveis pela barragem de rejeitos da Herculano Mineração, que se rompeu em 2014 e matou três funcionários da empresa em Itabirito, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Os funcionários respondem pelos homicídios qualificados e, ainda, por diversos delitos ambientais decorrentes do rompimento.

A decisão de enviar o caso ao júri foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Itabirito a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que explica que, no dia do acidente, as vítimas trabalhavam na estrutura. "Uma das vítimas, motorista de Truck II, trabalhava na parte de cima da barragem B1 que rompeu, limpando as baias. A outra realizava serviços de topografia na parte superior da barragem. E a terceira operava uma escavadeira na parte de baixo do empreendimento", detalha.

No dia do rompimento, vazaram 300 mil metros cúbicos de rejeitos da barragem que pertencia ao complexo Mina Retiro do Sapecado, na zona rural do município. Segundo o MPMG, os denunciados foram responsáveis pelas mortes, uma vez que sabiam das condições precárias da estrutura e não teriam agido para evitar a tragédia. 

"Os crimes, conforme a denúncia, foram praticados por motivo torpe uma vez que não foi assegurado o controle efetivo da segurança da barragem. Caso condenados pelo júri popular, os acusados poderão pegar penas superiores a 60 anos de prisão", completou o MPMG. 

Relembre a tragédia

A barragem B1 se rompeu no dia 10 de setembro de 2014. Segundo o MPMG, a tragédia aconteceu por causa de irregularidades na gestão ambiental da Herculano e da disposição ilegal de rejeitos em local que deveria estar desativado.

Com a ruptura, toneladas de rejeitos foram carreados, o que gerou o rompimento da Barragem B2 e o galgamento da Barragem B3, chegando a atingir o Ribeirão do Silva, resultando, segundo a instituição, em imenso dano ambiental e na morte de três trabalhadores.

Em 2015, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou os responsáveis pelo ocorrido. Confira:

Indiciados:

- Herculano Mineração Ltda

- Nivaldo José Machado (engenheiro responsável-geral da barragem)

- Renato Mariano Antunes Herculano Souza (gerente-geral da mineradora)

- Jairo Herculano Antunes (sócio da mineradora)

- Mardoquel Herculano Antunes (sócio da mineradora)

- Glaucio Herculano Antunes (sócio da mineradora)

- Marcos Naves Branco (sócio-diretor da empresa Engeo, que presta serviço de consultoria à mineradora)

Crimes:

- Crime contra fauna - Destruição de ninho, abrigo e criadouro natural ( pena de detenção seis meses a um ano ) art. 29, inciso II, da Lei 9.605/98

- Perecimento de espécimes da fauna aquática ( pena de detenção de um a três anos ) art.33, da Lei 9.605/98.

- Crime contra a flora - Área de preservação permanente ( pena de detenção de um a três anos ) art. 38, da Lei 9.605/98.

- Destruição de área do bioma Mata Atlântica ( pena de detenção de um a três anos ) art. 38 a, da Lei 9.605/98.

- Poluição que cause dano à fauna e flora e interrupção de abastecimento de água ( pena de reclusão de um a cinco anos ) art 54, inciso III, da Lei 9.605/98.

- Agravante para danos irreparáveis causados pela poluição. ( aumento de 1/6 a 1/3 da pena ) art. 58, inciso I, da Lei 9.605/98.

- Fornecimento de dados falsos a órgão ambiental (pena de reclusão de três a seis anos, com aumento de 1/3 a 2/3, em decorrência do dano ambiental em virtude da falsa informação) art. 69 a, da Lei 9.605/98.

- Três homicídios dolosos (pena de reclusão de seis a 20 anos) art. 121, do Código Penal.

Vítimas:

- Christiano Fernandes Silva, 34

- Adilson Aparecido Batista, 43

- Reinaldo da Costa Melo, 68

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