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INCENTIVO

ALMG recebe projeto de fundos para a Defensoria Pública

Plano visa melhora na capacitação e desenvolvimento na instituição mineira.

Publicado em 23/05/2018 às 00:42
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Deputado Thiago Cota em assembleia. (Foto: Deputado Thiago Cota I Divulgação)

               A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, neste mês de maio, o  Projeto de Lei 5.187/18que desenvolve o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (Fundac – DPMG). O objetivo central é promover a melhoria e o bom funcionamento da instituição perante a sociedade.

                O Deputado Thiago Cota manifestou seu apoio ao projeto, que visa criar um fundo que efetive as proposições presentes no inciso XVIII do artigo 5º da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a defensoria. O capital teria duração de 50 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 50.

                Os fundos obtidos para a realização do plano serão conquistados a partir dos seguintes recursos: arrecadação dos honorários sucumbenciais decorrentes da atuação da Defensoria; repasses de valores oriundos de convênios firmados vinculados às finalidades do fundo: doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades internacionais; recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias dos recursos próprios do fundo; recursos resultantes das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep-MG); recursos resultantes da liberação de emendas parlamentares para aparelhamento da DPMG e capacitação de seus membros e servidores; numerário de distribuição de material cobrado de terceiros em eventos realizados pela Esdep-MG.

                Após estabelecidos os meios de garantir os recursos, por fim, o novo plano tem como metas: elaborar e executar programas e projetos relacionados ao objeto do fundo; aumentar e promover melhorias nos espaços utilizados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e desenvolver estratégias de melhor utilização dos meios informatizados.

                Os gastos das verbas recebidas ficarão a encargo da DPMG junto a um grupo coordenador representado pelo Defensor Público-Geral; Subdefensor Público- Geral; Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da DPMG; e Coordenador da Escola Superior da Defensoria. Outras funções poderão ser conferidas a membros, que não remunerados. 

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