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Divulgada a documentação para a próxima etapa dos apartamentos populares

A lista dos aprovados na 1ª etapa saiu na semana passada e a etapa seguinte consiste em visitas domiciliares e análise da documentação pedida.

Publicado em 08/10/2018 às 05:52

(Foto: Google Imagens)

Na última semana, a Prefeitura de Mariana divulgou a lista dos aprovados na 1ª etapa para concessão dos apartamentos populares. A próxima etapa consiste em análise da documentação pedida e visitas domiciliares. A documentação requerida que consta no edita, confira:

a) Carteira de Identidade do requerente e demais membros da unidade familiar (original e cópia frente e verso);

b) CPF do requerente e demais membros da unidade familiar (original e cópia frente e verso); c) Título de eleitor do requerente e demais membros da unidade familiar, maiores de 16 anos (facultativo) e 18 anos (obrigatório), acompanhado pela certidão de regularidade emitida pela Justiça Eleitoral (original e cópia frente e verso);

d) Número de inscrição no cadastro único (folha resumo);

 e) Declaração do setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Mariana onde conste que o requerente e/ou os demais membros da unidade familiar não foram contemplados anteriormente com moradias populares;

 f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; g) Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

h) Cartões de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

i) Declaração de isento para Imposto de Renda Pessoa Física dos maiores de 18 (dezoito) anos que compõem a unidade familiar;

j) Carteira de Trabalho atualizada de todos os membros da unidade familiar acima de 18 (dezoito) anos que residem no domicílio, independentemente de estarem ou não empregados, devendo ser entregue original e cópia das páginas de identificação do último contrato de trabalho registrado e da página subsequente;

k) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CINS, obtido junto ao INSS;

l) Profissionais com vínculo empregatício devem apresentar contracheques, holerites ou declaração do empregador registrada em cartório;

m) Os aposentados e pensionistas devem apresentar declaração do INSS atestando o valor do benefício recebido, não sendo aceito recibo ou extrato bancário de rendimento de aposentadoria ou pensão;

n) Os servidores públicos deverão apresentar o último contracheque;

o) Os profissionais autônomos, sem vínculo empregatício, serviços informais, devem apresentar cópia de contribuição ao INSS, comprovante de pagamento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou declaração de rendimentos autenticada em cartório, informando o trabalho desempenhado, a pessoa da qual está a prestar o serviço, bem como seu endereço e o valor mensal dos rendimentos;

p) Certidão Negativa/Positiva de propriedade de veículo automotor, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, da existência ou inexistência de veículo em nome dos membros da família maiores de 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Rua 02 de Outubro Nº 210 - Maquiné Mariana – MG – CEP 35420-000 Telefone: (31)3558-2585 / 3557-1640 (dezoito) anos, onde cada certidão deverá vir acompanhada da cópia do CPF do membro da família;

q) Cópia do contrato de locação e recibo de pagamento de aluguel;

r) Notificação da Defesa Civil, caso a família resida em áreas consideradas de risco;

s) Declaração do proprietário informando o valor das despesas com moradia, quando o requerente residir em casas cedidas ou compartilhadas;

t) Declaração emitida pelo Departamento de Habitação da SEDESC, caso o requerente seja beneficiário do aluguel social;

u) Cópia da guia de Imposto Territorial Urbano – IPTU de seu atual local de residência;

v) Cópia da fatura de energia elétrica ou telefone;

w) Certidão de casamento dos pais que compõe o núcleo familiar;

x) Certidão de óbito, em caso de comprovações de benefícios previdenciário;

y) Termo de separação, homologado judicialmente, em caso de filhos de casais separados, devendo o termo constar qual a responsabilidade dos pais para com os filhos, a partilha de bens e pensão alimentícia, quando houver.

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