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Editorial

Elegíveis ou não? Entenda o caso

Depois de muita discussão no Plenário da Câmara dos Deputados, as Eleições Municipais 2020 foram adiadas para novembro.

Publicado em 23/08/2020 às 00:17

Eleições municipais iniciam com polêmica (Foto: Redes Sociais)

Como fica a situação dos ex-prefeitos de Mariana com o adiamento das eleições municipais de 2020?

Esse é o questionamento mais frequente nas rodas de conversa das redes sociais. Grupos do WhatsApp e Facebook bombam com as possíveis pré-candidaturas de Celso Cota e Roberto Rodrigues.


Fotos e vídeos dos possíveis candidatos já começam a pipocar pelas redes sociais, que serão por onde passarão os principais candidatos, seja a vereador ou ao cargo máximo do executivo municipal.

Decorrem daí todas as alianças políticas e os posicionamentos dos grupos apoiadores.


Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus foi promovida uma alteração na data da eleição desse ano e as datas definidas foram dia 15, para o primeiro turno; e dia 29, para o segundo (o que não acontece em Mariana devido ao número de eleitores).

Com essa mudança, alguns candidatos que estavam inelegíveis poderão concorrer ao pleito?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que alterou as datas das eleições, aprovada no dia primeiro de julho, levará às urnas milhões de brasileiros, que elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.

O conselheiro do CFC, coordenador da Comissão Eleitoral da entidade e diretor do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), Haroldo Santos Filho, fez uma análise sobre a PEC e o impacto dela no cenário eleitoral brasileiro.

Candidatos inelegíveis poderão concorrer às eleições

O conselheiro Haroldo reconhece a necessidade de alterar o calendário em razão da pandemia, no entanto, ele destaca dois pontos negativos.

O primeiro, segundo ele, será o excesso de gastos que haverá com a prorrogação.

Não tem jeito, o mundo ficará mais pobre com essa pandemia, e com o Brasil não seria diferente”.

O segundo ponto negativo citado pelo conselheiro refere-se aos candidatos inelegíveis.

Com as eleições que ocorreriam em outubro, já estavam definidos os candidatos suspensos por decisão judicial, ou seja, aqueles inelegíveis por oito anos. Não se falava na Lei da Ficha Limpa – que é uma luta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – porque a inelegibilidade acabava em outubro”, disse.

Como as eleições acontecerão em novembro, Haroldo faz um alerta: “Alguns candidatos passarão a ser elegíveis sobre o ponto vista de legislação e contagem de prazo”, explica.

Mas o contador faz uma reflexão: “Sob o ponto de visa moral, isso não tem o menor sentido, até mesmo porque as eleições são as mesmas. Se esses candidatos já estavam inelegíveis, deveriam continuar para as eleições que ocorrerão em novembro”, destaca.

Político ficha suja até outubro segue inelegível com adiamento das eleições, defende MP ao TSE

O Ministério Público Eleitoral no entanto defende tese contrária, que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

No parecer divulgado nesta segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Os argumentos do MP

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale "para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição", isso "permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

Para ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

Ainda segundo o procurador, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição."

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

Sem anualidade

Ainda no entendimento do vice-procurador-geral eleitoral, não poderia ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece que mudanças nas regras não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Para ele, ao adiar a eleição para novembro, "o objetivo do legislador foi o de preservar a saúde pública e não o de permitir, com base em regras editadas em uma situação de crise, um divórcio com o regime democrático de direito, beneficiando indevidamente candidatos que por força de princípios constitucionais, em última análise, estariam afastados do pleito”.

Calendário Eleições 2020

Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.



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