Este ano, os brasileiros irão às urnas para escolherem os seus representantes municipais no dia 15 de novembro. A data, que foi mudada anteriormente devido à pandemia da Covid-19, marca também os 131 anos da Proclamação da República no Brasil, que ocorreu em 15 de novembro de 1889.
Em Mariana, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, 48.712 eleitores estão aptos a votar e decidirão quem irá ocupar as 15 cadeiras do Poder Legislativo, além dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Além disso, segundo a instituição, 52,1% do eleitorado marianense é composto por mulheres, 47,8% por homens e 0,084% não informaram com qual gênero se identifica.
Por essa razão, a 17 dias para as eleições municipais de 2020, o Portal da Cidade Mariana apurou quais são as principais datas e informações do calendário eleitoral para o período final de campanha e as datas importantes posteriores ao período eleitoral. Lembrando que em Mariana não ocorre as votações de segundo turno para as eleições municipais.
Dentre as datas destacam-se que a partir deste sábado, 31 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já os eleitores, não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; por desrespeito a salvo-conduto. Em ambos os casos, candidatos e eleitores também não podem ser presos durante as 48h que procedem as eleições, ou seja, dia 17 de novembro.
Outra data importante é que 05 de novembro é o último dia para o eleitor a 2ª via do seu título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
Confira as outras datas e informações importantes:
Data | Informação importante |
31/10/2020 | Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
31/10/2020 | Deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. |
31/10/2020 | Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. |
05/11/2020 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. |
05/11/2020 | Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar. |
06/11/2020 | Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo. |
10/11/2020 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em: flagrante delito; virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; por desrespeito a salvo-conduto. |
12/11/2020 | Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. |
12/11/2020 | Último dia de divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. |
12/11/2020 | Último dia de propaganda política mediante a reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h. |
12/11/2020 | Último dia de realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020. |
12/11/2020 | O TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE. |
12/11/2020 | Publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais. |
12/11/2020 | Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. |
13/11/2020 | Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. |
13/11/2020 | Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições. |
14/11/2020 | Último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. |
14/11/2020 | Último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h. |
14/11/2020 | Último dia para o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada. |
14/11/2020 | Último dia para o TSE tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção. |
14/11/2020 | Último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por TRE. |
14/11/2020 | Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. |
15/11/2020 | Se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. |
15/11/2020 | Funcionarão as mesas receptoras de justificativa para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação. |
15/11/2020 | Serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno. |
15/11/2020 | Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias. |
15/11/2020 | Último dia para o candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. |
16/11/2020 | Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao primeiro turno, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente. |
16/11/2020 | Estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo. |
17/11/2020 | Fim do período em que nenhum candidato ou eleitor poderá ser preso ou detido. |
18/11/2020 | Fim do prazo para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º). |
14/01/2021 | Último dia para o o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. |
* As informações para a elaboração da tabela são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Para conferir o calendário completo com todas as datas CLIQUE AQUI.
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