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Editorial

Eleições Municipais 2020

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral.

Publicado em 18/04/2020 às 22:51
Atualizado em

Eleições 2020 (Foto: Portal da Cidade Mariana)

2020 se tornou um ano além de qualquer perspectiva, seja para os mais otimistas como para os pessimistas.

Não fosse só pelo início extremamente chuvoso ainda temos uma situação de ineditismo para todas as gerações atuais, o isolamento social obrigatório imposto como medida de contenção do Covid-19.

Em 1º de janeiro de 2020 iniciou o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. 

Neste mês de abril, o TSE iria lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral. 

No entanto, até hoje (19) as informações ainda permanecem obscuras. Nesse cenário obscuro, sem conseguir acertar em um prognóstico positivo de melhora ou de final para o distanciamento social, várias datas já foram postergadas.

Uma certeza é que essa situação já complicou o calendário eleitoral, bem como já existe uma grande manifestação de prefeitos que se dizem prejudicados pela pandemia. 

Deputados Federais e Senadores já discutem o tema e já surgiram: proposta de realização das eleições apenas no ano de 2022, prorrogando os atuais mandatos por mais 2 anos. 

JUÍZES ASSUMINDO AS PREFEITURAS

A linha de substituição prevê que o juiz responsável pela comarca da cidade assuma a administração local provisoriamente em caso de ausências de prefeito, do vice e do presidente de Câmara Municipal.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), chegou a mencionar a hipótese durante uma palestra, há duas semanas. Mas a manifestação foi vista por aliados apenas como maneira de posicionar-se contra a ideia de prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores.

Recentemente nesta quinta (16), no entanto, eleito novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que, se for necessário adiar as eleições 2020 por causa da pandemia de coronavírus, que elas aconteçam no menor adiamento possível. Ele descartou levar as disputas municipais para 2022.

Despedindo-se da presidência do TSE, a ministra Rosa Weber destacou que encontros presenciais são insubstituíveis. "Os encontros presenciais são uma bênção, talvez só agora estamos a descobri-lo ou, se não, a dar-lhes o devido valor. Nada substitui o calor humano, mas seguindo as orientações de isolamento social das autoridades de saúde, essas sessões por videoconferência são alternativa possível às sessões presenciais nesse momento."

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral.

O certo é que o mundo estará muito diferente ao final dessa quarentena. o que esperar? pelo menos um mundo melhor. Nem que para isso o tom e as candidaturas municipais tenham que sofrer uma grande mudança

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo. 

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno. 

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. 

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 18 de dezembro de 2020. 

Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados. 

Confira as principais datas:


1º de janeiroEntidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 de marçoA partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1º de abrilInício da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 de abrilData limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 de abrilProibido aumentar salário de servidores públicos;
16 de junhoPrevisão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junhoData a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 de julhoProibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
20 de julhoInício das convenções partidárias
 15 de agostoÚltimo dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 de agostoData a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 de setembroNenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 de setembroNenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 de outubroDia do primeiro turno




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