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Eleições 2020

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

Publicado em 14/11/2020 às 21:01
Atualizado em

Eleições (Foto: Redes Sociais)

Neste domingo (15), quase 50 mil eleitores de Mariana e mais de 60 mil em Ouro Preto, vão às urnas em turno único da eleição em que serão escolhidos o novo prefeito, vice-prefeito e vereadores. 

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência. 

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos.

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. 

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


Acompanhe o dia da eleição em Mariana também pelas nossas redes sociais e o resultado das eleições a partir das 17 h.


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