O Poder Legislativo é um órgão constitucional importante em qualquer regime democrático, principalmente por se tratar de uma instituição composta de representantes do povo.
No âmbito federal, o Parlamento é constituído de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados, também chamada de Câmara Baixa, e o Senado Federal, denominado de Câmara Alta.
A Câmara representa os cidadãos e o Senado, os estados que compõem a Federação brasileira. Daí falar-se em sistema bicameral (duas câmaras). Lembre-se de que o senador da República, embora seja eleito pelo voto popular, não representa nem defende os interesses do povo, e sim do estado que o elegeu.
Cada estado, inclusive o Distrito Federal, elegem três senadores, independentemente da localização geográfica, da população e da importância econômica.
No âmbito estadual, o Legislativo é exercido pelas assembleias legislativas; no Distrito Federal, é exercido pela Câmara Distrital; e, no âmbito municipal, o Legislativo é exercido pelas câmaras municipais. Portanto, se no plano federal o Parlamento é bicameral, no âmbito dos estados e dos municípios ele é unicameral, ou seja, constituído de apenas uma casa legislativa.
Todavia, a estrutura bicameral ou unicameral do Poder Legislativo não interfere na sua independência em relação aos demais Poderes do Estado (Executivo e Judiciário).
A autonomia e independência que o Congresso Nacional dispõe para exercer suas atribuições constitucionais (assuntos de interesse nacional ou federal) é, essencialmente, a mesma que as assembleias legislativas e as câmaras municipais dispõem para tratar de assuntos de interesse regional e municipal, respectivamente.
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