Entrou em vigor em fevereiro deste ano a Lei nº 13.732 que determina que as receitas de medicamentos sejam válidas em todo o Brasil, independentemente do Estado em que forem emitidas. O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos e restringia a validade da receita ao Estado em que foi prescrita.
A partir de agora, o paciente que precisar viajar ou se deslocar para outra região, poderá adquirir remédios controlados ou manipulados, inclusive medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, em qualquer farmácia.