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REPARAÇÃO

Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo após solicitação da Justiça

Com pagamentos de R$ 35 mil, nova etapa do PID contempla pessoas e empresas elegíveis entre 18 de maio e 1º de julho; mais de 303 mil já foram indenizados.

Publicado em 14/05/2026 às 11:28

A reparação avança com transparência e agilidade. 🤝 O Programa Indenizatório Definitivo (PID) já beneficiou mais de 303 mil pessoas e agora abre uma nova fase para garantir que ninguém elegível fique de fora. Injetamos mais de R$ 11 bilhões nas comunidades atingidas, fortalecendo a economia local e os direitos individuais. (Foto: Portal da Cidade Mariana)

Nova oportunidade: Samarco reabre prazo para indenizações do Rio Doce (Foto: Portal da Cidade Mariana)

Em um desdobramento significativo para o processo de reparação na Bacia do Rio Doce, a Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID). A medida, que atende a um pleito das Instituições de Justiça brasileiras, estabelece uma nova janela de 45 dias, de 18 de maio a 1º de julho de 2026, para que indivíduos e empresas elegíveis formalizem ou regularizem seus pedidos de indenização.

A iniciativa visa sanar pendências de requerimentos anteriormente encerrados por inconsistências documentais, como procurações inválidas, além de acolher aqueles que ainda não haviam ingressado na plataforma. O programa oferece o valor fixo de R$ 35 mil por beneficiário, consolidando-se como uma via célere e menos burocrática de compensação individual.

Segundo Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco, a reabertura reforça o compromisso com a "reparação definitiva". Os números atestam a magnitude da operação: até março deste ano, mais de 303 mil pessoas já haviam sido indenizadas, injetando cerca de R$ 11,2 bilhões na economia local das regiões atingidas.

Critérios e Acesso

Para ser considerado apto, o requerente deve possuir mais de 16 anos à data do rompimento (novembro de 2015) e cumprir requisitos de registro prévio em sistemas como a extinta Fundação Renova ou possuir ação judicial ajuizada até outubro de 2021.

O processo pode ser mediado pela Defensoria Pública, de forma gratuita, ou por advogados particulares. Um ponto de destaque é que a Samarco arca com os 5% de honorários advocatícios previstos no Novo Acordo do Rio Doce, garantindo que o valor da indenização chegue integralmente às mãos do beneficiário.

Fonte: Samarco Mineração

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