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Oportunidade

Bolsa Atleta abre inscrições oferecendo mais oportunidades aos marianenses

Dez novas categorias foram criadas com o objetivo de atender mais praticantes de mais modalidades

Publicado em 19/12/2018 às 08:04

(Foto: Prefeitura de Mariana I Divulgação)

(Foto: Prefeitura de Mariana I Divulgação)

A partir de 18 de dezembro, ontem, a Prefeitura de Mariana está recebendo as inscrições para o Programa Bolsa Atleta Municipal. Os interessados devem baixar a ficha de inscrição (aqui) e levar à Secretaria de Esporte juntamente com os documentos necessários (declarações anexadas ao final da ficha).

O programa é originário do Governo Federal, mas foi modificado para melhor atender às demandas da nossa cidade por meio da Lei Municipal N°3.204 de 13 de março de 2018, buscando atender um maior número de atletas e de mais modalidades, dez novas categorias foram criadas.

O benefício tem como objetivo apoiar no custo de treinamentos, equipamentos, viagens, enfim, todas as despesas relacionadas à prática esportiva. Os interessados podem se inscrever até 18 de janeiro de 2019.


Melhores informações podem ser requeridas pelo telefone da Secretaria de Desportos: 3557-2128


Saiba mais:

A Lei Municipal N°3.204 de 13 de março de 2018

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.025, de 2006”.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito

Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.025, de 10/10/2006, que instituiu o Programa Municipal de Apoio à Prática Desportiva Bolsa-Atleta, passa a vigorar com a s seguintes alterações:

Art. 2º. O programa Bolsa-Atleta se destina a custear os treinamentos, equipamentos, viagens e despesas relacionadas às competições esportivas, de atletas residentes no Município de Mariana e inscrito nas agremiações esportivas municipais, praticantes do desporto e com rendimento reconhecido em modalidades esportivas.

Art. 3º. A Bolsa-atleta garantirá aos atletas beneficiados o recebimento dos valores mensais correspondentes a:

● 70% (setenta por cento) do salário mínimo, atletas das categorias principais (profissional, elite, faixa preta) as quais possuem 10 (dez) ou mais competidores pelo ranking nacional ou pela confederação ligada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, devendo ainda o atleta estar entre os 05 (cinco) primeiros do ranking;

● 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, atletas de categorias de esportes individuais iniciantes segmentadas, infantil, juvenil, sub 23, faixas coloridas, dentre outras, e que possuem no mínimo 10 (dez) ou mais competidores pelo ranking nacional ou pela confederação ligada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, devendo ainda o atleta estar entre 05 (cinco) primeiros do ranking;

● 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, atletas das categorias principais (profissional, elite, faixa preta) de esportes individuais, as quais possuem 05 (cinco) ou mais competidores pelo ranking estadual ou atletas de esportes coletivos que sejam convocados pela seleção estadual da modalidade, devendo ainda o atleta estar entre os 03 (três) primeiros do ranking;

● 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atletas das categorias de esportes individuais iniciantes segmentadas, infantil, juvenil, sub 23, faixas coloridas, dentre outras, e que possuem 05 (cinco) ou mais competidores pelo ranking estadual, devendo ainda o atleta estar entre os 03 (três) primeiros do ranking;

● 20% (vinte por cento) do salário mínimo atletas das categorias municipais e regionais, que se destacam em esportes olímpicos e não olímpicos (práticas corporais);

● 10% (dez por cento) do salário mínimo a atletas que participam de projetos esportivos sociais do Município de Mariana, limitado ao número de 20 (vinte) bolsas.

§ 1º - Na categoria de que trata o inciso VI deste artigo terá prioridade crianças e adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social, atestada por estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

§ 2º - Ao atleta classificado em ranking internacional e que se encontre entre os 10 (dez) primeiros de sua modalidade, serão concedidos benefícios mensais correspondentes ao dobro do valor constante do inciso I deste artigo.

Art. 4º. Para pleitear a concessão da Bolsa de que trata esta Lei, o atleta deverá protocolar pedido de concessão junto do Departamento Municipal de Protocolo e preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 40 (quarenta) anos, contemplados até 31 de dezembro do ano em curso;

II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva no Município de Mariana;

III – comprovar residência no Município de Mariana;

IV - estar em plena atividade esportiva;

V - não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário;

VI- Se o atleta receber dos Governos Federal ou Estadual, bolsa vinculada à atividade esportiva, deverá optar pelo recebimento de uma delas, proibida a cumulação de Bolsa-atleta municipal com outra bolsa de incentivo esportivo de outros entes federativos;

VII - não receber salário de qualquer entidade pela prática desportiva;

VIII – declarar que tem horário disponível para os treinamentos, monitorados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

IX - ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou estadual no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-atleta;

X - estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, com exceção dos atletas que apresentarem conclusão do ensino médio ou superior.

XI - portar o uniforme correspondente e alusivo ao projeto nos treinamentos e competições.

XII - comparecer aos treinamentos nos horários determinados e de acordo com o calendário de competição;

 XIII - colaborar quando for solicitado e dentro de sua capacidade, com os eventos esportivos do Desporto Municipal;

XIV – estar em dia com a prestação de contas junto ao Município;

Parágrafo Único – Os atletas de que trata o inciso VI, do art. 3º, desta Lei, deverão ainda:

a) comprovar desempenho escolar e esportivo satisfatório, sendo este indicado por treinadores, professores e/ou presidente de entidades esportivas com reconhecimento municipal;

b) submeter-se à avaliação da Comissão de Bolsa-atleta da Secretaria Municipal de Educação e Desporto com o apoio do Conselho Municipal de Esportes.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mariana (DOEM), no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, texto consolidado da Lei Municipal nº 2.025/2006.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2694 e 2766, de 2013; 2962, de 2015.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 13 de março de 2018.

Duarte Eustáquio Gonçalves Junior

Prefeito Municipal de Mariana

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