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Sensibilização

Direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

Defensor público participa da Semana de Sensibilização sobre o Serviço de Acolhimento em Mariana

Publicado em 23/10/2023 às 10:27

Mesa de abertura do dia 17 contou com a presença do defensor púbico Luiz Carlos Delazzari (Foto: Assessoria de Comunicação)

Semana de Sensibilização em Mariana – O defensor público Luiz Carlos Santana Delazzari, em atuação na Unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em Mariana, participou da I Semana de Sensibilização sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do município. O evento ocorreu entre os dias 16 e 20 de outubro, no Cine Teatro.

A programação teve como tema central “Intercambiando olhares: a corresponsabilização intersetorial na garantia de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária em foco”.

Luiz Carlos Delazzari compôs a mesa de abertura do encontro do dia 17, cuja palestra abordou o tema “Trabalho social com famílias na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida de proteção”, proferida pela assistente social integrante do Instituto Fazendo História – SP, Sara Maria Luvisotto.

O evento, teve por objetivo potencializar as metodologias de trabalho com crianças e adolescentes e abranger o serviço em toda a sua extensão, além de capacitar os profissionais que atuam na área.

A Semana de Sensibilização foi marcada por palestras, oficinas, relatos de experiências, debates e perguntas, ações de divulgação, sensibilização e mobilização.

Conforme cartilha elaborada e entregue no encontro, a assistente social Renata Gracielle Vieira Magalhães Teixeira e a psicóloga Sarah Cecílio Fonseca descrevem que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um Serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que possibilita o cuidado temporário em casa de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes que não puderam permanecer em suas famílias e, por medida de proteção, delas foram afastadas por decisão judicial.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído em Mariana por meio da Lei Municipal 3.213, de 18 de abril de 2018. E, nos termos do §3º do art. 34 do ECA, “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.

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