Politica de Cotas
MPMG obtém decisão que determina a aplicação da lei de cotas raciais
Ao requerer a liminar, o MPMG ressaltou que eventual demora permitiria que a municipalidade ampliasse a violação da legislação por meio de novas nomeações
Publicado em 22/08/2024 às 16:47
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável na Justiça que obriga o Município de Mariana, na região central do estado, a efetivar a nomeação dos candidatos negros ou pardos, aprovados em concurso de 2019, conforme previsto em lei. Dessa forma, o ente municipal deve nomear um candidato cotista para cada quatro nomeados da lista de ampla concorrência.
A medida foi necessária após o MPMG apurar que o Município não vinha efetuando as nomeações conforme previsto no edital do concurso (02/2019) e na Lei Municipal 3.313/2019, e sim numa proporção de 5/1 ao invés de 4/1. A irregularidade foi detectada no caso do cargo de Enfermeiro, para o qual o concurso previa três vagas para ampla concorrência, uma vaga para pessoas com deficiência e um vaga para negros ou pardos.
Ao requerer a liminar, o MPMG ressaltou que eventual demora permitiria que a municipalidade ampliasse a violação da legislação por meio de novas nomeações contrárias às normas, além de manter a conduta ilegal.
A decisão do MPMG em relação ao Município de Mariana demonstra a importância da justiça em garantir o cumprimento da lei e a promoção da igualdade racial. Ao determinar a aplicação da lei de cotas, o judiciário reconheceu o direito dos candidatos negros e pardos a terem acesso às oportunidades oferecidas pelo concurso público.
Fonte: Central de Comunicação do MInistério Público
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