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Julgamento

Situação de Celso ainda sem decisão definitiva

Julgamento do recurso da coligação de Celso Cota deve continuar na sessão de quinta-feira no TRE-MG

Publicado em 19/10/2022 às 08:22
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Julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira (Foto: Redes Sociais/Reprodução)

Iniciou na tarde de ontem o julgamento do processo na Justiça Eleitoral (TRE-MG) dos recursos interpostos pelo ex-prefeito Celso Cota Neto (0600213-59.2020.6.13.0171).

Na tarde de ontem, após a manifestação dos Advogados das coligações envolvidas no pleito de 2020, Dr José Sad Júnio pela defesa de Celso Cota e Cristiano Vilas Boas  e o Dr. Wederson Advíncula pela chapa Newton Godoy e Tenente Freitas.


ORD 6 - Processo: 0600213-59.2020.6.13.0171

Classe: RECURSO ELEITORAL

Tipo de Inclusão na Pauta: Pauta de Julgamento

Assunto: Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária

Relator: GUILHERME MENDONCA DOEHLER

Origem: Mariana-MG

O Ministro Relator Guilherme Mendonca Doehler, votou desfavorável ao pedido de Celso sendo acompanhado por outros dois desembargadores. No seu voto o relator decidiu pelo encaminhamento de novas eleições majoritárias no município a serem marcadas quando da publicação do Acórdão ou após apreciação de eventual embargo de declaração. Sendo assim caso a tese de defesa do candidato Celso Cota Neto saia derrotada, teremos novas eleições em Mariana.

O Desembargador Ramon Tácio votou favorável à tese de defesa apresentada pelo Advogado de Celso, ficando o placar inicial do julgamento em 3 x 1. 

Ocorre que o processo foi suspenso com pedido de vista faltando ainda o voto de 2 desembargadores.

O julgamento deve ser retomado na quinta-feira para finalmente decidir o futuro de Mariana.


Entenda o caso

Candidato vencedor das últimas eleições em Mariana, Celso Cota (MDB), disputou às eleições municipais de 2020, realizadas em 15 de novembro, com a candidatura "sub judice", ou seja, indeferida com recurso.

À época, a decisão foi tomada em primeira instância pela juíza 171ª Zona Eleitoral de Mariana-MG, Marcela Oliveira Decat Moura, entendeu que os direitos políticos do ex-prefeito ainda estavam suspensos, declarando, por essa razão, a nulidade da sua filiação partidária no Movimento Brasileiro Democrático (MDB).

Entretanto, a sentença ainda cabia recurso e o candidato concorreu ao pleito, sendo o mais votado 14.764 votos. No entanto, os votos recebidos estão anulados "sub-judice" e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não houve candidato eleito para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Mariana.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ainda negou o registro da candidatura do ex-prefeito, mantendo a decisão da primeira instância que havia impugnado sua candidatura. Com a manutenção da sentença, Celso permanece impedido de ser diplomado.

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