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Direito de Moradia

Usucapião Urbana: Regularize seu Imóvel de Forma Descomplicada

Advogado explica os tipos, requisitos e benefícios da usucapião urbana, facilitando o entendimento para quem busca a regularização do seu imóvel.

Publicado em 06/03/2025 às 13:54
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Dr Derly atua há mais de 40 anos em Mariana e fala da modalidade que permite regularizar de forma mais rápida a documentação dos imóveis (Foto: Pixabay)

Um imóvel regularizado ganha valor de mercado, abre portas para financiamentos e empréstimos, e proporciona a tranquilidade de saber que o lar está protegido de disputas judiciais. A usucapião, em particular, oferece a oportunidade de transformar a posse em propriedade, consolidando um direito que muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade.

Nesta entrevista, o Portal da Cidade Mariana conversou com o Dr Derly Pedro da Silva, advogado com mais de 40 anos de atuação na região que explicará os caminhos da usucapião urbana, desvendando seus tipos, requisitos e vantagens, e mostrando como essa ferramenta pode ser a chave para a regularização do seu imóvel.

O Advogado explica que a usucapião extrajudicial é geralmente mais barata do que a judicial, pois não tem as custas processuais. No entanto, o valor do processo pode variar de acordo com o caso. 

Jornalista: Dr. Derly para começarmos, o que é usucapião urbana e quem pode se beneficiar desse mecanismo?

Dr. Derly: A usucapião urbana é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Qualquer pessoa que tenha a posse de um imóvel urbano por um determinado período, sem oposição e com a intenção de ser dono, pode se beneficiar.

Jornalista: Quais os tipos de usucapião urbana existentes e quais as diferenças entre eles?

Dr.Derly: Temos a usucapião especial urbana, para imóveis de até 250m², com posse de 5 anos; a usucapião ordinária, com posse de 10 anos (ou 5, se houver justo título e boa-fé); a usucapião extraordinária, com posse de 15 anos (ou 10, se houver moradia ou obras no imóvel); e a usucapião familiar, em caso de abandono do lar, com posse de 2 anos.

Jornalista: Quais os requisitos básicos para dar entrada no pedido de usucapião?

Dr.Derly: Os requisitos são: posse mansa e pacífica, ou seja, sem brigas ou disputas; posse ininterrupta, sem abandono do imóvel; e "animus domini", que é a intenção de ser dono do imóvel.

Jornalista: Quais os documentos necessários para iniciar o processo de usucapião?

Dr. Derly: É preciso reunir documentos como comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU), fotos do imóvel, declarações de vizinhos e, se houver, o justo título do imóvel.

Jornalista: Qual a importância de regularizar um imóvel através da usucapião?

Dr. Derly: A regularização garante segurança jurídica, valoriza o imóvel, facilita o acesso a crédito e evita problemas futuros com a propriedade.

Jornalista: Qual o papel do advogado no processo de usucapião?

Dr. Derly: O advogado analisa a documentação, verifica se os requisitos legais foram cumpridos, representa o cliente na Justiça e garante que o processo seja conduzido da forma correta.

Jornalista: Para finalizar, uma curiosidade: Após tantos anos o doutor ainda continua advogando?

Dr. Derly: Sim. claro! Meu compromisso com a advocacia se estende por mais de 4 décadas e meu escritório permanece aberto na Rua da Glória, nº 98, em Mariana, para oferecer soluções jurídicas com a mesma eficiência de sempre.

Derly Pedro da Silva / Advogado

Usucapião:

Reúna toda a documentação, busque informações sobre os requisitos legais e procure um advogado especializado para auxiliar no processo.

Derly Pedro da Silva / Advogado

Fonte: Dr Derly Pedro da Silva - Advogado

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