Novo Acordo
Recebeu uma negativa do PID, posso tentar novamente?
Programa Indenizatório Definitivo é reaberto e permite novos requerimentos em situações específicas; critérios de elegibilidade permanecem inalterados.
Publicado em 10/06/2026 às 09:58
A reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID), prevista no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, tem gerado dúvidas entre moradores e empresas atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, especialmente em municípios da região de Mariana. A principal delas é: quem teve o pedido negado anteriormente poderá tentar novamente?

A resposta depende do motivo que levou à negativa do requerimento.
Segundo as regras divulgadas para esta nova etapa do programa, os critérios de elegibilidade permanecem exatamente os mesmos já estabelecidos pelo Novo Acordo do Rio Doce. Dessa forma, a reabertura não altera as condições para recebimento da indenização nem os parâmetros utilizados durante a análise dos pedidos.
O objetivo da nova janela de ingresso é possibilitar que pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam acessado o programa possam apresentar seus requerimentos, além de contemplar situações específicas previstas nesta fase.
Quem não poderá fazer novo requerimento?
De acordo com as orientações oficiais, pessoas que tiveram sua inelegibilidade confirmada após a invalidação, em duas oportunidades, de documentos de identificação e/ou comprovantes de endereço não poderão realizar novo ingresso no PID.
Nesses casos, a análise já concluiu pela impossibilidade de validação da documentação exigida pelo programa, mantendo-se a decisão de inelegibilidade.
Quando será possível tentar novamente?
Há, porém, uma exceção importante.
As pessoas que tiveram o requerimento negado exclusivamente em razão da invalidação de procuração poderão apresentar um novo pedido de ingresso no programa.
Para esse grupo, o prazo para reapresentação do requerimento foi estabelecido entre 18 de maio de 2026 e 1º de julho de 2026.
A medida busca permitir a regularização documental daqueles que tiveram o pedido rejeitado por questões relacionadas à representação legal, sem que isso implique alteração nos requisitos de elegibilidade.
Regras permanecem as mesmas
A Samarco reforça que a reabertura do PID não representa uma flexibilização dos critérios adotados pelo programa.
Assim, continuam valendo as mesmas exigências previstas no Novo Acordo do Rio Doce para comprovação da condição de atingido, análise documental e demais requisitos necessários para o deferimento da indenização.
A orientação é que interessados consultem previamente sua situação e verifiquem se se enquadram nas hipóteses autorizadas para novo ingresso.
Onde buscar informações
Em caso de dúvidas sobre elegibilidade, documentação necessária ou possibilidade de reapresentação do requerimento, os interessados podem procurar seu advogado, a Defensoria Pública ou utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo programa.
Mais informações podem ser obtidas no portal oficial da Samarco destinado às indenizações: samarco.com/indenizacao
A recomendação é que os atingidos observem atentamente os prazos e as regras estabelecidas para esta nova etapa, evitando a perda da oportunidade de acesso ao programa quando houver direito ao ingresso.
Fonte: Samarco Mineração
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