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Auxílio ao Artista

Confira a 3ª lista de aprovados na Lei Municipal Manoel da Costa Athaíde

A lei garante auxílio financeiro aos artistas que tiveram seus trabalhos e rendimento afetados pela pandemia

Publicado em 22/05/2021 às 05:41
Atualizado em

Artes Plásticas está inclusa entre as categorias elegíveis (Foto: Freepik)

A Prefeitura Municipal de Mariana torna público o resultado da terceira lista de aprovados para receber o repasse da Lei Manoel da Costa Athaíde (nº 3.999 ) - Lei Municipal de Incentivo à Cultura e Turismo. Mais 63 propostas foram selecionadas nesta terceira etapa e os aprovados receberão a 1ª parcela a partir do início de junho.

A Comissão responsável analisa e aprova o pagamento do benefício de acordo com a regularidade de todos os documentos dos candidatos. Haverá uma lista extra no mês de junho, que será anunciada à medida que as questões relacionadas à documentação forem solucionadas.

Segundo a Secretaria, havendo adversidades, serão admitidos recursos em até 48h úteis após a publicação no Diário Oficial do Município pelo e-mail leimanoeldacostaathaide@gmail.com. O e-mail deve conter no campo assunto: “Recurso - Lei Manoel da Costa Athaíde”.

Etapas de classificação

Na 1ª lista foram aprovadas 42 propostas e na 2ª 48. Somando, nas três etapas foram aprovados mais de 150 beneficiários. A relação de aprovados das 3 listagens foram divulgadas no diário oficial do município.

Profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos e turísticos, microempresas e pequenas empresas culturais e outras organizações do mesmo segmento puderam se candidatar para recebimento do auxílio emergencial.

Principal objetivo do Auxílio Artista

Apoiar por meio de auxílio financeiro emergencial profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos e turísticos, microempresas e pequenas empresas culturais e turísticas, organizações culturais e turísticas comunitárias, cooperativas e instituições culturais e turísticas, que tiveram ou vierem a ter suas atividades interrompidas, suspensas ou impossibilitadas pelas ações administrativas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, especificamente quanto à interrupção, suspensão ou impedimento do exercício de suas atividades.

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