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Código de Posturas: confira as atualizações acerca do tema “Lixo e Resíduos”

Prefeitura de Mariana destaca informações e alterações no código de posturas sobre a coleta de lixo e resíduos no município.

Publicado em 23/01/2023 às 19:16

Com a atualização do novo Código de Posturas, realizado por meio da Secretaria de Segurança Pública, a Prefeitura de Mariana destaca em síntese mais informações, desta vez sobre os processos que envolvem “Lixo e Resíduos” (Foto: Redes sociais/divulgação)

Com a atualização do novo Código de Posturas, realizado por meio da Secretaria de Segurança Pública, a Prefeitura de Mariana destaca em síntese mais informações, desta vez sobre os processos que envolvem “Lixo e Resíduos”. Pautado e aprovado pela Câmara Municipal, por unanimidade, em 21 de Novembro de 2022, o novo Código de Posturas visa atualizar e substituir o código que está em vigor desde 1979 e não atende mais as respectivas legislações e ambientações da vida moderna.

DOS RESÍDUOS URBANOS

I - O município é encarregado sempre que possível a realizar a coleta do lixo orgânico, inerte e do reciclável, orientando o estabelecimento que é responsável por produzi-lo. Os resíduos que foram removidos pelo serviço de limpeza devem estar embalados em sacos plásticos para o tipo de lixo conforme os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo fiscalizados pelos serviços de Fiscalização Sanitária. É vedado o despejo de lixo na via pública fora dos horários habituais de coletas ou em recipientes de manuseio.

II - Os resíduos de saúde de qualquer natureza deverão ser acondicionados de acordo com as normas pelo Serviço de Vigilância Sanitária e recolhidos no horário pré-definido. São considerados resíduos de saúde aqueles produzidos por casas de saúde, clínicas médicas e odontológicas, laboratório de análise clínicas, bem como também, barbearia, pet shops, granjas, estábulos e similares.

III - Os estabelecimentos geradores de resíduos da saúde são responsáveis pela segregação, tratamento, acondicionamento, transporte e destinação final. Os resíduos comerciais ou industriais tóxicos também são de responsabilidade daqueles que o produzem. Incluem-se na categoria de resíduos contaminantes: pneus, baterias, pilhas, lixo eletrônico, óleos e graxas.

IV - Não é considerado de responsabilidade da municipalidade o recolhimento de resíduos de materiais de construção, os entulhos de demolições similares, móveis inservíveis, pneus, ferro velho e também aqueles resíduos resultantes de limpeza de jardins, pomares, hortas e similares, ficando a cargo do município apenas a indicação de local apropriado para o descarte, sendo vedada a deposição em vias e terrenos baldios. 

O desrespeito a essas orientações sujeita o infrator à sanção de natureza gravíssima! Os sistemas descritos no novo documento entrarão em vigor dentro de 90 dias, a partir da data de aprovação, a fim de conscientização da população.

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