Portal da Cidade Mariana

OPINIÃO

O Estatuto da criança e adolescente dos velhos tempos

Merecendo aperfeiçoamento para críticos e defensores o ECA faz 30 anos. Leia o texto "opinião" do Advogado Criminalista Dr. Derly Pedro da Silva.

Publicado em 13/07/2020 às 03:15
Atualizado em

ECA (Foto: Governo Federal)

No meu tempo, O Estatuto da Criança e do Adolescente, era o respeito aos pais, aos mais velhos e a todos sem distinção de raça, credo, cor, ou situação econômica.

Hoje 13 de julho de 2020, completam-se 30 (trinta) anos de existência dessa pretensa lei.

Legislação essa que surgiu visando proteção à criança e ao adolescente e não atingiu seus objetivos. Além de que estão inseridos na nossa Constituição Federal em seu art.227.

Também sou como uma imensa maioria crítico dessa lei. Estou certo que essa lei veio em hora errada e pela realidade brasileira é a mesma inadequada diante da desigualdade social.

A Constituição pátria tem como basilar pedra a da igualdade de todos perante a lei. Essa lei, no entanto, está a assegurar à criança e ao adolescente DIREITOS FUNDAMENTAIS, como a vida, saúde, educação, respeito, dignidade e outros, ou seja, essa é obrigação afeta a todos nós e não necessitaria estar inserida em nenhuma lei.

Ao estatuir a Constituição que todos somos iguais, está a afirmar que todos temos os mesmos direitos e as mesmas obrigações, adultos ou não, criança e adolescente. No entanto, fica no papel como nesse país sói acontecer.

O certo é as crianças e os adolescentes se sentiram com o advento do ECA verdadeiros super-homens, pois sem conhecer a norma escrita ferem a lei e ainda zombam da vitima e da própria Justiça.

Assim amparados pelo ECA o que se vê, muitas das vezes é o cometimento das mais tristes infrações por parte de crianças e dos adolescentes. Menores de doze anos e adolescentes que assumem a autoria de crimes de morte e de tráfico para os maiores.

Antes do nascimento do ECA, como no meu tempo, tínhamos a educação dentro de casa. É nela que apreendíamos a respeitar o alheio, a respeitar as professoras, os mais velhos, a não levantar a mão para ninguém, a não ser em defesa própria. É no lar que víamos a preocupação dos pais com os filhos, para alguns a estudar como bolsista, ou melhor, quando a família podia pagar, ou então éramos levados a apreender um ofício que capacitasse para a vida e a tornar um cidadão de bem. No meu tempo apreendíamos o ofício de que dispunha a comunidade. Eram tantos e a gente escolhia de acordo com a vontade e no aprendizado adquiríamos dignidade e respeito. Desta forma, na nossa criação os mais rebeldes recebiam em casa o merecido castigo. Os pais tinham o direito de corrigir. Correção essa feita por amor, com amor, pois buscavam tornar homens no amanhã a todos os filhos que até completar os 21 anos eram menores e a partir daí tornavam-se cidadãos. Assim cabia aos pais a educação. Ela começava no lar e se prolongava na Escola. Como aluno levei, muitas das vezes, uma vara de marmelo para a professora. Com ela em mãos todos respeitávamos não a vara, mas a professora. Assim a partir do momento em que a Lei Maior passou a dizer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros ... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, nos seguintes termos:", "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição" quer dizer maiores ou não. Todos!

Abriu-se assim um leque permitindo aos menores, criança ou adolescente a cometer os maiores impropérios. Passaram a matar, agredir, estuprar, assaltar, furtar, roubar e demais modalidades criminosas que não serão punidos. Uma vez recolhidos e internados (como se isso lhes tirasse a liberdade) em casas de correção ali aprendem a tornarem-se violentos criminosos. Ali sofrem as maiores barbaridades e quando retornam ao convívio social ao invés de um cidadão de bem encontramos um ser revoltado e vingativo.

Pode se afirmar com toda clareza que o entendimento da maioria dos menores é que podem cometer qualquer tipo de infração que não serão punidos. Já nos países do primeiro mundo o menor infrator, de acordo com o crime cometido, pode receber até prisão perpétua.

Assim o ECA passou a interferir no relacionamento entre pai e filho impedindo o exercício da autoridade paterna e aí tudo virou de cabeça para baixo, que o diga nós advogados que labutamos na esfera criminal.

Os pais não podem corrigir, não podem impor limites e, muitas das vezes, os menores precisam dessa correção, desse limite, para respeitarem os pais e os demais segmentos da sociedade.

Os menores entendem e bem quando estão errados, mas erram porque têm certeza de que não haverá punição paterna e que a punição da lei é uma piada.

Assim, hoje assistimos educadores sendo agredidos em salas de aulas e fora dela. Chamados os pais pelos diretores estes ainda vão contra a instituição. Não há limites. No meu tempo agredir um educador era expulsão imediata e nenhuma escola mais aceitava matricula-lo.

Hoje pelo ECA são crianças até os 12 anos incompletos e adolescentes os de 12 a 18 anos.


Agora examinando o ECA encontramos inseridos os deveres e obrigações da criança e do adolescente os quais listo: Parece brincadeira, mas é verdade: respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série; respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele); participar das atividades em família e em comunidade; manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos; conhecer e cumprir as regras estabelecidas; respeitar a si mesmo; participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer; sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres procurar o responsável legal ou o conselho tutelar; proteger o meio ambiente.

Esses deveres citados são exatamente o que nos ensinavam nossos pais, e que devem ser ensinados pelos pais de bem dessa nação. Quebradas as regras quem nos puniam eram nossos pais, sem a intervenção de quem quer que fosse. Os pais sentiam orgulho de ouvir: Fulano soube criar seus filhos. Todos são honestos, honrados e trabalhadores. Assim em decorrência desses deveres os menores têm também direitos inseridos na lei, vejamos: não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica; poder expressar seus pensamentos, gostos e religião; ter acesso à condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até à adolescência; conviver em família e com a comunidade; ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte; ser protegido contra o trabalho infantil; ter a proteção de uma família seja ela natural ou adotiva; desde o dia em que nascer ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.

Assim posso dizer: Está lei veio com uma intenção protecionista, mas se tornou uma mentira ao tirar o poder dos pais e dar aos menores o direito de quebrar as regras sociais tendo a certeza de que não serão punidos. Portanto: ensine seus filhos o trabalho, não é nenhuma vergonha. Ensine, ainda agora, pois é cedo que começa a formação do ser humano. Faça do seu filho um cidadão de bem ensine o em casa para que não venha aprender na escola da vida que poderá ser, muitas das vezes, adversa daquilo que queríamos para eles. Ensine agora para que não sofra decepções no amanhã e não tenha que sofrer tendo que visitá-lo atrás das grades, quando não num caixão onde pode ser levado pela falha paterna.


Receba as notícias através do grupo oficial do Portal da Cidade Mariana no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nosso número conseguirá fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. 📲

Participe: CLIQUE AQUI 👈

Faça parte também das nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

©️ 2020 | Todos os direitos deste material são reservados aos autores do texto e ao Portal da Cidade Mariana LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

[Este texto foi produzido pelo Advogado Criminalista Dr. Derly Pedro da Silva, não sendo de redação do Portal da Cidade e, deste modo, pode não representar as opiniões da empresa. ]


Fonte:

Deixe seu comentário