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AÇÃO

Prefeitura de Mariana aprova lei de concessão de jornada especial de trabalho

Medida é válida aos servidores municipais com deficiência ou que tenha cônjuge, filho e/ou dependente nessa condição

Publicado em 10/01/2020 às 08:20

A Prefeitura de Mariana concederá jornada de trabalho especial aos servidores municipais com deficiência ou que tenha cônjuge, filho e/ou dependente na condição de deficiente, de acordo com a Lei de número nº 3.317, de 19 de dezembro de 2019. O objetivo é proporcionar mais conforto aos profissionais que necessitam de tempo para cuidados especiais. A solicitação deve ser feita por meio de processo administrativo.

Mãe de uma criança autista, a servidora municipal Polyana Daher, 38, comemorou a Lei. “Não é fácil! É psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, é muita coisa. Precisamos fazer 30h de atividade caber em um dia de 24h. A Lei, otimizará o nosso tempo, então, poderemos assim acompanhar mais de perto o desenvolvimento dos nossos filhos", comentou Polyana.

De acordo com a lei, a jornada especial de trabalho pode reduzir a carga horária de atividades do servidor em até 50% de sua totalidade. As horas destinadas àqueles que precisam de cuidados especiais não precisão ser recompensadas.

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