Portal da Cidade Mariana

Justiça

Samarco e três gerentes são condenados pelo desastre de Mariana

Decisão do TRF-6 reverte absolvição anterior e responsabiliza criminalmente a empresa e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão.

Publicado em 08/09/2026 às 14:29

Onze anos depois, uma nova decisão judicial muda o rumo do caso Mariana. (Foto: Site da Samarco SA)

Quase 11 anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a Justiça Federal condenou criminalmente a Samarco e três ex-gerentes da empresa. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia absolvido os réus em 2024.

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015 e provocou a morte de 19 pessoas, além de destruir comunidades, atingir o Rio Doce e provocar um dos maiores desastres ambientais da história do país.

A decisão reconheceu a responsabilidade criminal da Samarco por crimes ambientais relacionados à poluição seguida de morte e a danos a unidades de conservação. A empresa foi condenada ao pagamento de multa penal superior a R$ 6 milhões, além do repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, e ficará proibida de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Entre as pessoas condenadas estão Daviély Rodrigues Silva e Germano Silva Lopes, que receberam penas de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Wagner Milagres Alves, que ocupava o cargo de gerente-geral de operação de minas, foi condenado a sete anos, três meses e 14 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto.

Os três foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de crimes ambientais. Segundo informações relacionadas ao julgamento, a acusação sustentou que decisões tomadas no âmbito da empresa contribuíram para a manutenção das condições que levaram ao rompimento da estrutura.

A condenação representa uma mudança significativa no processo criminal do caso. Em 2024, a Justiça havia absolvido os réus por entender que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal individual. O recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e por familiares de vítimas levou a uma nova análise pelo TRF-6.

A decisão, porém, não alcançou todos os acusados. As absolvições de Vale, BHP, VogBR e de outros denunciados foram mantidas. A sentença também está sujeita a recursos.

O julgamento ocorre às vésperas dos 11 anos do rompimento de Fundão e acrescenta um novo capítulo a um caso que permanece marcado pelas perdas humanas, pela devastação ambiental e pelos impactos sociais provocados pela lama de rejeitos.

Fonte: Tribunal Regional Federal

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp