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Mariana sanciona lei de maus-tratos contra os animais

A lei foi sancionada e as penalizações já estão definidas

Publicado em 22/04/2019 às 04:30
Atualizado em

(Foto: Julia Carvalho)

A lei número 3.267, que trata de penalização a maus-tratos contra animais foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mariana. O projeto que prevê multas ou responsabilização criminal foi de autoria do vereador Juliano Duarte.

  • De acordo com a lei são considerados maus-tratos diversos tipos de ações que cometam na integridade física, psicológica ou a vida de animais da cidade. Exemplos de maus tratos citados na lei são:
      • Privar o animal das suas necessidades básicas;
      • Lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte;
      • abandonar o animal;
      • Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
      • Criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
      • Utilizar animal em confronto ou luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
      • Provocar envenenamento que resulte ou não em morte do animal;
      • Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
      • Abusar sexualmente de animal;
      • Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal, precipuamente através de treinamento inadequado que o torne feroz e perigoso para o convívio com a população;
      • Praticar outras ações ou omissões atestadas por profissional habilitado

A medida dá respaldo para a Patrulha da Guarda Ambiente e agentes fiscalizadores multarem e tomarem as medidas necessárias para quem infringir a lei. As penalidades variam de R$ 522 a R$ 1.300, além de ficar passível do cidadão arcar com a assistência veterinária do animal mau-tratado.

Os animais abandonados serão recolhidos pelo Centro de Acolhimento Animal e colocado para adoção

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