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ARMAMENTO DA GM

Câmara dá primeiro passo para armamento da Guarda Civil de Mariana

A reunião não trouxe uma decisão final, os projetos ainda precisam ser discutidos e votados

Publicado em 03/09/2020 às 01:53
Atualizado em

(Foto: Guarda Municipal)

Com oito votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Mariana aprovou em primeira discussão e votação, na reunião remota de segunda-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei 23/2020, que dispõem sobre as condições do uso de armamento de fogo pela Guarda Civil, e o substitutivo ao Projeto de Lei 35/2018, que altera a Lei Complementar nº 04 de 03/12/2001, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal.

A liberação do porte de arma de fogo ao Guarda Civil de Mariana não encontrou unanimidade da Casa de Leis marianense, pois parte dos vereadores desejam que este assunto tenha a participação da população por meio de um plebiscito, que foi solicitado em um requerimento enviado ao Executivo, ainda no ano passado.

Os que apoiam o armamento ressaltam que a Câmara apenas está regulamentando uma Lei Federal que já autoriza o uso de arma de fogo pelo Guarda Municipal desde o ano de 2014. Para esses parlamentares, o projeto foi amplamente discutido em diversas reuniões na Casa de Leis e que as dúvidas sobre como vai ocorrer o armamento da guarda de Mariana foram sanadas.

Os dois projetos ainda precisam voltar à uma nova discussão e votação em Plenário para que sejam aprovados e se tornem leis.

 

Lei Federal

A permissão do uso de arma de fogo por guardas municipais é prevista no Brasil deste 2014, quando a então presidente Dilma Rosseff sancionou a Lei Federal 13.022, além de ser matéria já pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da ADIN nº 5.948, em 2018.

O STF posicionou-se favoravelmente à concessão do porte de arma aos integrantes das guardas municipais. O Ministro Relator, Alexandre de Moraes, ressaltou em sua decisão que “(...) Na presente hipótese, portanto, o tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.


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