Justiça Eleitoral
Justiça afasta vereador Tikim Mateus do cargo em Mariana por condenação
Juíza anula decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato por suspensão dos direitos políticos. Suplente Pedro Sousa já assumiu a vaga.
Publicado em
23/07/2025 às 09:49
Atualizado em
A juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível de Mariana, determinou o afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), da Câmara Municipal.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400, que questionava a legalidade da permanência do parlamentar no cargo após o trânsito em julgado de condenação criminal por desobediência eleitoral.
Embora a pena tenha sido substituída por prestação pecuniária e multa, a magistrada ressaltou que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação. Segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Mariana, o mandato deveria ter sido extinto assim que a sentença se tornou definitiva, em 29 de janeiro de 2025.
A juíza anulou a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que havia mantido Tikim no cargo e destacou que, nesses casos, a perda do mandato é ato vinculado, sem espaço para deliberação política. Além disso, enfatizou que os direitos políticos devem permanecer íntegros durante todo o exercício do mandato, sendo incompatível a permanência no cargo com qualquer período de suspensão.
Com a vacância declarada, assumiu na data de ontem (23) o suplente Pedro Sousa (PV), que obteve 620 votos nas eleições de 2024 e já ocupou cadeira no Legislativo em 2022, além de ter sido secretário municipal de Cultura e Turismo.

A posse de Pedro chegou a ser anunciada em maio, mas foi suspensa após recurso da defesa de Tikim Mateus. Agora, com a nova decisão judicial, a Câmara teve que convocar o suplente, observando os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica do Município.
Entenda o histórico
Em março, a Justiça Eleitoral já havia cassado o mandato de Tikim com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. Mesmo assim, a Câmara alegou que seus direitos políticos teriam sido restabelecidos, optando por mantê-lo no cargo.
Essa postura levou o MPMG a acionar a Justiça para garantir a aplicação do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais: a suspensão, ainda que temporária, dos direitos políticos é incompatível com o exercício de mandato eletivo.
Com a decisão definitiva, a Câmara teve de cumprir a ordem judicial e declarar a vacância do cargo, convocando o suplente imediato.
Fonte: Portal da Cidade Mariana
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