Portal da Cidade Mariana

Eleições 2024

Imunidade parlamentar e falta de provas

Justiça Eleitoral de Mariana julga improcedente ação por abuso de poder político

Publicado em 18/11/2024 às 10:41

Segundo a denúncia as ofensas foram proferidas em plenário pelo então candidato como forma de ameaça ao grupo político adversário (Foto: Youtube da Câmara de Mariana)

A Justiça Eleitoral de Primeira Instancia em Mariana julgou improcedente uma ação que acusava o prefeito eleito de Mariana, Juliano Vasconcelos Gonçalves, de abuso de poder político. A decisão, assinada pela juíza Cirlaine Maria Guimãraes na última quinta-feira (14), reconheceu a imunidade parlamentar do prefeito e a falta de provas para sustentar as acusações.

A ação, movida pelo candidato derrotado Roberto Rodrigues, se baseava em declarações polêmicas feitas por Juliano durante uma sessão da Câmara Municipal em setembro de 2024. O então candidato teria proferido ofensas e ameaças contra adversários políticos, o que, segundo a denúncia, teria influenciado o resultado das eleições.

Imunidade parlamentar e falta de provas

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as declarações de Juliano, embora polêmicas, ocorreram no exercício de seu mandato e, portanto, estavam protegidas pela imunidade parlamentar. A magistrada ressaltou que não houve provas suficientes para demonstrar que as falas do prefeito causaram qualquer tipo de prejuízo ao processo eleitoral ou violaram a igualdade entre os candidatos.

Possibilidade de novas ações

A decisão da Justiça Eleitoral não impede que o Ministério Público Eleitoral adote medidas cabíveis em relação aos crimes eleitorais apontados na ação, caso entenda necessário. No entanto, a juíza decidiu que a AIJE não era o foro adequado para julgar esses crimes.

Reafirmação da democracia

A sentença da juíza Cirlaine reafirma o papel da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do processo democrático, intervindo apenas em casos em que haja provas concretas de irregularidades. A decisão também demonstra a importância da imunidade parlamentar para o livre exercício do mandato.

Fonte: TJMG

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp