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Eleições 2020

Candidatura de Patrícia Ramos à Prefeitura de Mariana é indeferida pela Justiça

A candidata já entrou com recurso para reverter a decisão.

Publicado em 19/10/2020 às 01:57
Atualizado em

(Foto: Patrícia Ramos)

Situação das candidaturas dos postulantes à Prefeitura de Mariana. (Foto: Reprodução do site do TSE)

Na noite desta sexta-feira (16), a candidatura da coligação Mariana Socialista à Prefeitura de Mariana foi indeferida. A chapa é composta pelos professores Patrícia Ramos, como prefeita, e Yuri Gomes, como vice-prefeito, pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). 

Conforme consta o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o motivo da candidatura não ter sido deferida foi a ausência de requisito de registro. “O que aconteceu é que o sistema gerou um arquivo para nós e para eles mesmo esses arquivo foi incompleto”, esclarece Patrícia Ramos. Por se tratar possivelmente de um problema técnico, os candidatos ao Poder Executivo Municipal alertaram à Justiça sobre o ocorrido. 

A candidata a prefeita entrou, neste sábado (17), com o recurso na Justiça Eleitoral para reverter a decisão e aguarda o resultado da sentença. “É um desgaste essa juntada de documentos, mais uma vez, mas precisamos continuar, né? Se queremos uma alternativa, precisamos cumprir com essas exigência da justiça”, afirmou Patrícia Ramos. Já a candidatura de Yuri Gomes a vice-prefeito foi deferida pela justiça.


Eleições municipais

Segundo o site do TSE, apenas as candidaturas de Celso Cota e Roberto Rodrigues ainda aguardam julgamento. Os candidatos Bruno Mól e Newton Godoy já tiveram as suas candidaturas deferidas, enquanto as de Chico Veterinário e Patrícia Ramos foram indeferidas. No entanto, em ambos os casos, as chapas recorreram da decisão.


Candidato “sub judice” 

O candidato “sub judice”, ou seja, que aquele que aguarda a análise de algum recurso pendente podem continuar a realizar a campanha até que a decisão final da justiça. Por essa razão, segundo informações do TSE, o nome do candidato constará na urna e os votos são registrados. No entanto, conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), os votos só serão válidos após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.


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