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Série Eleições

Saiba tudo sobre as funções do Poder Legislativo!

Venha saber tudo sobre a gestão pública na Série Eleições do Portal da Cidade de Mariana.

Publicado em 26/08/2020 às 04:20
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade de Mariana)

A importância do Poder Legislativo pode ser comprovada pela amplitude e abrangência de suas atividades. A atuação do Parlamento abarca a elaboração das leis, a fiscalização da administração pública, a deliberação sobre assuntos de sua competência privativa, o julgamento de determinadas autoridades públicas e a atividade político-parlamentar.

FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

  • Função legislativa: uma das funções mais tradicionais do Poder Legislativo é a atividade de produção do Direito, ou seja, de elaboração das normas jurídicas que regem a vida da sociedade. Toda norma jurídica aprovada pelo Parlamento, com base no procedimento previsto na Constituição, tem a forma de lei.
  • Função fiscalizadora: o papel fiscalizador do Parlamento é tão importante quanto à função legislativa e manifesta-se de várias formas. 
  • Função deliberativa: normalmente, os assuntos de competência exclusiva do Legislativo são tratados por meio de resolução ou decreto legislativo, que, uma vez aprovados pela Assembleia, são promulgados pelo presidente da própria instituição. 
  • Função julgadora: o Parlamento também desfruta da prerrogativa de julgar determinadas autoridades do Executivo e do Legislativo, nos casos estabelecidos na Constituição e nas leis. No âmbito municipal, o assunto é tratado no Decreto-Lei nº 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Se o prefeito cometer infração político-administrativa no exercício de suas atividades, poderá perder o mandato por decisão da Câmara Municipal.  
  • Função político-parlamentar: os deputados e vereadores são os legítimos representantes do povo, que é o verdadeiro titular do poder, especialmente porque, como determina a Constituição Federal, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, parágrafo único).  
  • Função educativa: além das cinco funções tradicionais do Parlamento,existe uma função educativa do Poder Legislativo, que se tem desenvolvido sobretudo a partir da abertura do Parlamento para a sociedade.

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