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Imposto de Renda

Contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar no IR 2022. Prazo vai até 31 de maio.

Publicado em 28/04/2022 às 10:32
Atualizado em

Faça sua declaração e evite cair na malha fria (Foto: Redes Sociais/Divulgação)

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2022, ano-calendário de 2021, deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:


a) receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2021, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;

d) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável) em qualquer mês do ano-calendário de 2021;

e) tiveram, em 31-12-2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) no caso de rendimentos da atividade rural: se obtiveram receita.

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