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Governo Federal quer R$ 79,6 bi para reparação por Mariana

Mineradoras Samarco, Vale e BHP devem fazer o pagamento em até 15 dias, a AGU solicita o bloqueio dos ativos financeiros em caso de não pagamento

Publicado em 08/05/2024 às 16:22
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Após rejeitar acordo sobre Mariana (MG), AGU pede bloqueio de R$79,6 bi de Samarco, Vale e BHP (Foto: Site da AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou, nesta terça-feira (07), que a Justiça de Minas Gerais determine que mineradoras paguem R$ 79,6 bilhões para reparação após rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A AGU pede que o prazo para o pagamento seja de até 15 dias.

A União requere, ainda, o bloqueio de ativos financeiros das empresas, caso o valor não seja pago dentro do prazo. Além disso, caso a medida não seja suficiente, a AGU pede as seguintes restrições, em ordem: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; penhora de 5% do faturamento.

Para a União as medidas são necessárias porque, quase nove anos depois do que é considerado o maior desastre ambiental da história no setor da mineração, as empresas ainda não foram devidamente responsabilizadas. Ainda segundo a AGU, a postura das mineradoras é “inadmissível”. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, destaca a AGU em trecho do pedido.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

As empresas Samarco, Vale e BHP já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos – valor que, atualizado, alcança o valor solicitado pela AGU. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG) e prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para uso exclusivo nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem.

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