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Eleição

Eleitores que não foram votar podem justificar

Os procedimentos podem ser realizados pessoalmente ou pela internet.

Publicado em 29/10/2018 às 08:25
Atualizado em

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

As eleições de 2018 se encerraram ontem e para aqueles que não puderam comparecer às urnas não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral podem justificar e pagar a multa. Para justificar é necessário imprimir o formulário http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao e enviá-lo pelo correio para o juiz da zona eleitoral na qual é inscrito ou entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento à votação.

A justificativa agora também pode ser realizada pela internet no Sistema Justifica. O eleitor deve entrar no sistema https://justifica.tse.jus.br/, selecionar a opção “iniciar requerimento de justificativa”, preencher os dados pessoais solicitados, declarar o motivo da ausência e anexar à documentação que comprove a ausência e ela deve ser digitalizada. Essa forma também é válida para cidadãos que estão no exterior.

As pessoas que não justificarem sua ausência e não quitarem a multa em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno vale como uma eleição) ficarão impedidas de obter a certidão de quitação eleitoral, ser nomeadas em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, terão o título eleitoral cancelado e também não poderão obter passaporte ou carteira de identidade. No caso de funcionários públicos, não receberão o salário.  Isso se aplica a eleitores cujo voto é obrigatório, ou seja, não estão incluídos menores de 16 anos, maiores de 70 e analfabetos.

 

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