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Vale é condenada a reparar possíveis danos a moradores de Antônio Pereira

Ações do Ministério Público buscam garantir que os direitos dos moradores sejam cumpridos em caso de necessidade de remoção dos mesmos.

Publicado em 02/10/2020 às 01:15

Vista de satélite da barragem do Doutor (Foto: Portal da Cidade de Mariana via Google Maps)

Antes mesmo da necessidade de uma evacuação emergencial, prevendo os riscos relacionados ao entorno da barragem Doutor em Ouro Preto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu por meio de ação judicial que a mineradora Vale recebesse duas condenações para que a fosse obrigada a reparar danos patrimoniais, culturais e humanos ligados a uma futura remoção às pressas das famílias que ali residem.

A decisão considera a atual situação de risco em que se encontra a barragem Doutor na mina de Timbopeba, no distrito.

O MPMG já moveu uma ação anteriormente, a qual solicitava que a Justiça obrigasse a mineradora a garantir vigilância para as residências das famílias que precisarem deixar suas casas em função do risco iminente de rompimento da estrutura.

A segunda ação, acatada pela comarca de Ouro Preto, tem um caráter preventivo, decide que a mineradora repare integralmente famílias de danos que possam acontecer também em uma situação de remoção emergencial.

PENA POR DESCUMPRIMENTO

A Justiça Ouropretana estabeleceu uma multa de R$ 500 mil por dia caso a Vale não cumpra as determinações da primeira sentença. O documento prevê que, em caso de remoção de famílias, a Vale deve adotar medidas de vigilância para evitar saques, vandalismos e outros crimes praticados contra propriedades públicas e privadas na área da mancha do complexo de Timbopeba – esta região compreende o trecho que seria atingido pelo mar de rejeitos se a barragem entrasse em colapso.

A mineradora tentou alegar que a garantia de segurança é uma obrigação do Estado, entretanto, a Justiça entendeu que não cabe ao poder público arcar com os danos provocados por uma empresa privada.

Além de os moradores serem obrigados a deixar seus respectivos imóveis, a sociedade, por meio do Poder Público, sofrerá o ônus de disponibilizar a vigilância das propriedades na área a ser eventualmente evacuada, o que envolve custos, planejamento e gestão”, defendeu a comarca de Ouro Preto na decisão.

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