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Coronavírus

Decreto determina a utilização de máscaras em vias públicas de Mariana

(Atualizado) A ação foi determinada pelo Prefeito de Mariana com o objetivo de diminuir a propagação e transmissão comunitária do COVID-19.

Publicado em 17/04/2020 às 21:30
Atualizado em

(Foto: Pixabay)

A Prefeitura de Mariana lançou, na quarta feira (15), um decreto que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras a qualquer cidadão que venha a circular nas vias públicas, bem como no comércio local. A medida tem como precedente a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município.

Para estabelecer essa deliberação, foram consideradas as orientações, declarações e resoluções da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde - além de determinações da própria Secretaria de Saúde da cidade. A medida é considerada uma importante forma de profilaxia e de prevenção contra a proliferação da doença, em função de que as vias aéreas e a boca são áreas sensíveis a riscos de contaminação pelo Coronavírus.  

Até o presente momento, sete pacientes tiveram o diagnóstico positivo para COVID-1, um óbito em decorrência da patologia e, ainda, sete pacientes aguardando resultados do teste. Assim, a Prefeitura se pronunciou afirmando que a conjuntura exige a adesão a medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, para conter a disseminação da doença em Mariana. 


A proteção deve ser utilizada por todos que saírem de casa e circularem nas vias e áreas públicas, frequentarem estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas - em especial aqueles que forem às compras nos estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais e que estejam autorizados pelo poder público a permanecerem em funcionamento. 

O uso do equipamento é obrigatório e, não somente, foi vedado o acesso a quaisquer pessoas que não o estejam utilizando em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais locais citados acima. O decreto propõe, inclusive, que o público dê preferência às máscaras caseiras e deixem as descartáveis (EPI’s de uso médico e hospitalar) disponíveis para os profissionais da saúde da região.  

O descumprimento das orientações têm diferentes consequências para pessoas físicas e jurídicas. No primeiro caso, os indivíduos serão advertidos e orientados a retornar imediatamente às suas residências e, em caso de resistência, será lavrado o Boletim de Ocorrência respectivo e, possivelmente, a condução do mesmo por autoridades competentes para que sejam realizados os trâmites do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Já no segundo, o prestador de serviços será notificado para regularizar a situação no prazo de 24 horas e, se não cumprir as medidas impostas ou for reincidente, estará sujeito à cassação do alvará de localização e funcionamento de seu estabelecimento.  

Além disso, foram concedidas 72 horas de prazo para a adaptação às determinações do decreto para a população do Município e 48 horas aos estabelecimentos e prestadores de serviços com fins comerciais. O decreto entrou em vigor na data de publicação (15/04), sendo assim suas determinações já devem ser cumpridas. 

Tendo em vista as recomendações da Prefeitura, nós do Portal da Cidade de Mariana gostaríamos de incentivar as pessoas a evitarem aglomerações e estimular aqueles que puderem a permanecerem em isolamento social, mantendo boas práticas para a saúde durante o período de quarentena. Cuide-se e de sua família nesse momento!  

Para maiores informações sobre a situação da saúde no município, acesse o boletim informativo da Prefeitura Municipal de Mariana: http://mariana.mg.gov.br/noticia/5902/boletim-informativo-coronavirus   
ESTADO DE MINAS GERAIS (ATUALIZAÇÃO!)

USO OBRIGATÓRIO 😷 Passou a ser obrigatório, a partir deste sábado (18), o uso de máscaras de proteção como prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) em todo Estado de Minas Gerais. Um decreto foi publicado neste sábado pelo governador Romeu Zema (Novo) no Diário Oficial de Minas Gerais.

O uso obrigatório deve ser feito por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos, nos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado de passageiros no âmbito do Estado e nas unidades lotéricas em funcionamento em Minas.

As máscaras devem ser fornecidas pelas instituições responsáveis pelos funcionários gratuitamente. Além disso, os estabelecimentos devem fornecer também outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários, servidores e colaboradores e, sempre que possível, deve fornecer também para os consumidores e usuários.

O texto determina também que devem ser adotadas medidas como "a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações". O decreto vale enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente por causa da pandemia da Covid-19. O descumprimento das regras gera multas aos responsáveis. As medidas entraram em vigor neste sábado (18).



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